Doutoranda da UFRGS obtém direito de acumular bolsa científica com trabalho remunerado em outra instituição

Data:

Doutoranda da UFRGS obtém direito de acumular bolsa científica com trabalho remunerado em outra instituição | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Uma estudante de doutorado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) obteve na Justiça o direito de continuar recebendo bolsa de pós-graduação mesmo exercendo atividade remunerada em outra instituição. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou o pedido da jovem ao levar em conta que o critério de proibição de acúmulo estabelecido pela universidade contraria uma norma federal.

A jovem iniciou o doutorado em biologia em abril de 2014 e, desde então, passou a receber uma bolsa auxílio no valor de R$ 2,2 mil. Cerca de um ano depois, ela foi convidada para trabalhar no centro de zoologia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e foi aconselhada pelo seu professor orientador a aceitar o serviço.

No entanto, após iniciar no novo emprego ela foi comunicada pela comissão de pós-graduação do seu curso de que a bolsa seria suspensa devido a um novo critério adotado pela universidade. A estudante ingressou com mandado de segurança alegando que a resolução que proibiu o acúmulo não estava em concordância com as normas federais estabelecidas.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido da autora procedente, levando a UFRGS a recorrer contra a sentença. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma decidiu manter a decisão de primeira instância.

O relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira ressaltou que, conforme jurisprudência do tribunal, “é possível o recebimento de complementação financeira pelo bolsista, desde que se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica ou tecnológica, e obtenha autorização junto ao orientador”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo