Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP

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  • #125766

    Obrigação de Fazer. Tutela Antecipada. Autora que além de difamação sofre ameaças de morte, de forma anônima, via aplicativo Whatsapp. Não há ilegitimidade passiva do Facebook Brasil, que deve fornecer dados dos usuários agressores do aplicativo. Ilegitimidade afastada na medida em que o Facebook e o Whatsapp fazem parte do mesmo grupo. Jurisprudência deste TJSP. Probabilidade do direito e risco de dano irreparável presentes, como exige o art. 300 do CPC. Concessão da tutela bem determinada. Recurso Improvido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2036475-28.2017.8.26.0000; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal – 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/07/2017; Data de Registro: 01/08/2017)

    #125768

    Recurso em sentido estrito. Difamação. Rejeição da queixa-crime. Ausência de provas ou indícios de veracidade. Falta de justa causa. Recurso não provido.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1000676-40.2015.8.26.0022; Relator (a): Reinaldo Cintra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Amparo – 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/07/2017; Data de Registro: 01/08/2017)

    #125770

    CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. Recursos defensivos. Pretendida reversão do julgado. Impossibilidade. Provas frágeis a ensejar um decreto condenatório. Improvimento.

    (TJSP; Apelação 0009255-23.2013.8.26.0132; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Catanduva – 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 26/07/2017; Data de Registro: 31/07/2017)

    #125772

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA E FALSA IDENTIDADE – Preliminar – Ausência de intimação para recolhimento de custas, com base na ocorrência da decadência – Afastamento – Entendimento de que o ajuizamento da queixa-crime, mesmo perante o juízo incompetente, interrompe a decadência – Precedentes do STJ e STF. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – Mérito – Irresignação contra a decisão que rejeitou a queixa-crime por inépcia da inicial e por impossibilidade jurídica do pedido – Inicial desacompanhada de um mínimo de provas dos fatos alegados – Decisão monocrática que deve ser preservada – Recurso desprovido.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1001871-34.2015.8.26.0063; Relator (a): Nelson Fonseca Junior; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barra Bonita – 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/07/2017; Data de Registro: 28/07/2017)

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