JurisprudĂȘncias – Fila de Banco – TJRS
Marcado: atendimento bancårio, consumidor, fila de banco, horårio, horårio de almoço, indenização, legislação, legislação consumerista, problemas bancårios, prova dos autos
- Este tĂłpico contĂ©m 36 respostas, 2 vozes e foi atualizado pela Ășltima vez 6 anos, 3 meses atrĂĄs por Wilson Furtado Roberto.
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09/08/2018 Ă s 19:17 #146608Wilson Furtado RobertoMestre
[attachment file=”Fila de Banco – Direito – Justiça – TJRS.jpg”]
RECURSO INOMINADO. AĂĂO DE INDENIZAĂĂO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. MERO DISSABOR. CIRCUNSTĂNCIA QUE NĂO JUSTIFICA A INDENIZAĂĂO POR DANOS MORAIS. SENTENĂA DE IMPROCEDĂNCIA CONFIRMADA. RECURSO NĂO PROVIDO.
(TJRS – Recurso CĂvel NÂș 71005441795, Quarta Turma Recursal CĂvel, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 24/04/2015)
09/08/2018 Ă s 19:27 #146611Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=”Fila de Banco – Advogado.jpg”]
RECURSO INOMINADO. REPARAĂĂO DE DANOS. ESPERA EM FILA DE BANCO. DEMORA NO ATENDIMENTO. DANO MORAL NĂO CONFIGURADO. AUSENTE EXCEPCIONALIDADE NO CASO CONCRETO. MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO QUE NĂO FERE ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. NEGARAM PROVIMENTO.
(TJRS – Recurso CĂvel NÂș 71005297023, Quarta Turma Recursal CĂvel, Turmas Recursais, Relator: LĂ©o Romi Pilau JĂșnior, Julgado em 24/04/2015)
09/08/2018 Ă s 19:34 #146614Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=”Fila de Banco – JurisprudeÌncia.jpg”]
APELAĂĂO CĂVEL. AĂĂO DE INDENIZAĂĂO POR DANOS MORAIS. ESPERA NA FILA DE BANCO POR QUASE UMA HORA. INCOMODO EVIDENCIADO. AUSĂNCIA DE EFETIVA LESĂO A DIREITO DE PERSONALIDADE DA PARTE, A ENSEJAR A OCORRĂNCIA DO DANO MORAL. AFASTAMENTO, NO CASO, DO CARĂTER PUNITIVO DA CONDENAĂĂO PRETENDIDO PELO DEMANDANTE. MANUTENĂĂO DA SENTENĂA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Apelação CĂvel NÂș 70060136397, Quinta CĂąmara CĂvel – Serviço de Apoio Jurisdição, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 08/04/2015)
09/08/2018 Ă s 19:37 #146617Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=”santander banco.jpg”]
RECURSO INOMINADO. AĂĂO INDENIZATĂRIA POR DANOS MORAIS. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. DEMORA NO ATENDIMENTO QUE, POR SI SĂ, NĂO Ă CAPAZ DE ENSEJAR INDENIZAĂĂO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL NĂO CONFIGURADO. SENTENĂA CONFIRMADA POR SEUS PRĂPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Recurso CĂvel NÂș 71005284153, Primeira Turma Recursal CĂvel, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/03/2015)
09/08/2018 Ă s 20:33 #146620Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=146622]
RECURSO INOMINADO. AĂĂO DE INDENIZAĂĂO POR DANOS MORAIS. DEMORA EM FILA DE BANCO. AUSENTE COMPROVAĂĂO DE QUE A SITUAĂĂO, PRĂPRIA DE ABORRECIMENTO ORDINĂRIO, RESULTOU EM OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANO EXTRAPATRIMONIAL, POR ISSO, NĂO CARACTERIZADO.
Alegou o autor que teve de aguardar por mais de trĂȘs horas no estabelecimento da rĂ© para receber atendimento, violando assim a lei municipal que prevĂȘ espera mĂĄxima de 30 ou de 45 minutos, conforme o dia. Incontroverso que o autor passou por experiĂȘncia de que causou aborrecimento. Contudo, a mera demora, por si sĂł, nĂŁo gera o dever de indenizar, salvo de demonstrado que resultou em prejuĂzo efetivo ao consumidor. Ainda que nĂŁo haja mĂĄ fĂ© em buscar a punição da instituição, eis que esta nĂŁo cumpriu com a lei municipal, tal medida pode ser buscada na sanção prevista nessa mesma lei e nĂŁo atravĂ©s da individualização do problema. Neste sentido: CONSUMIDOR. AĂĂO DE INDENIZAĂĂO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE INSTITUIĂĂO BANCĂRIA POR 49 MINUTOS. TRANSTORNOS QUE, NA AUSĂNCIA DE OUTROS ELEMENTOS, NĂO SĂO CAPAZES DE CARACTERIZAR ATO ILĂCIO A ENSEJAR INDENIZAĂĂO. APLICAĂĂO DO ART. 333, I, DO CPC. AUTORES QUE NĂO SE DESINCUMBIRAM DO ĂNUS PROBATĂRIO QUE LHES CABIA. IMPROCEDĂNCIA DA AĂĂO. Trata-se de ação de indenização por danos morais supostamente sofridos em decorrĂȘncia da espera por 49 minutos na fila da instituição bancĂĄria rĂ©. Juntaram os autores dois tickets, um com a senha C183 comprovando a entrada no dia 10-04-2013 Ă s 15h45min, com tempo de espera de 49minutos e outro com a senha A071, informando o dia 10-04-2013, Ă s 15h42min, sem constar o tempo de espera. As alegaçÔes dos autores sĂŁo inconsistentes na medida em que existe dois comprovantes com duas senhas de atendimento e somente a senha C183 comprova a entrada no dia 10-04-2013 Ă s 15h45min, com tempo de espera de 49minutos. O atendimento preferencial, com a senha A071, informando o dia 10-04-2013, com entrada Ă s 15h42min, nĂŁo consta o tempo de espera. Ademais, embora incontroverso o dissabor, na falta de comprovação de outros danos, ĂŽnus probatĂłrio a cargo da autora nos termos o art. 333, I, do CPC, o caso relatado nos autos, por si sĂł, nĂŁo enseja lesĂŁo de cunho extrapatrimonial. Ă incabĂvel, neste caso, condenação por danos morais a tĂtulo punitivo ou dissuasĂłrio. Quanto ao dano moral compensatĂłrio, nĂŁo comprovada sua ocorrĂȘncia. Destaca-se que o dano ou lesĂŁo Ă personalidade, merecedores de reparação a este tĂtulo, somente se configurariam com a exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalĂssimos tutelados no art. 5Âș, incs. V e X, da CF/88, o que nĂŁo ocorreu neste caso. Nesse sentido os precedentes desta Segunda Turma Recursal CĂvel: RI 71003872868, 71004560249 e 71002900900. SENTENĂA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso CĂvel NÂș 71004581914, Segunda Turma Recursal CĂvel, Turmas Recursais, Relato Spengler, Julgado em 18/12/2013). Diante do exposto, nĂŁo cabe reforma Ă sentença atacada.
SENTENĂA MANTIDA POR SEUS PRĂPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS – Recurso CĂvel NÂș 71005334503, Segunda Turma Recursal CĂvel, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 18/03/2015)
09/08/2018 Ă s 21:18 #146623Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=”Dano Moral – Fila de Banco.jpg”]
RECURSO INOMINADO. REPARAĂĂO DE DANOS. PRELIMINAR AFASTADA. NO MĂRITO, ESPERA EM FILA DE BANCO. DEMORA NO ATENDIMENTO. PRELIMINAR DE CARĂNCIA DE AĂĂO AFASTADA. DANO MORAL AFASTADO. AUSENTE EXCEPCIONALIDADE NO CASO CONCRETO. MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO QUE NĂO FERE ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DERAM PARCIAL PROVIMENTO.
(TJRS – Recurso CĂvel NÂș 71005153002, Quarta Turma Recursal CĂvel, Turmas Recursais, Relator: LĂ©o Romi Pilau JĂșnior, Julgado em 27/02/2015)
09/08/2018 Ă s 23:07 #146626Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=”dano extrapatrimonial – fila de banco.jpg”]
RECURSO INOMINADO. AĂĂO DE INDENIZAĂĂO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DEMORA EM FILA DE BANCO. AUSĂNCIA DE PROVA DE SITUAĂĂO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE CARACTERIZAR OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANO IMATERIAL, POR ISSO, NĂO CARACTERIZADO. SENTENĂA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO.
(TJRS – Recurso CĂvel NÂș 71005301437, Segunda Turma Recursal CĂvel, Turmas Recursais, Relator: LĂ©o Romi Pilau JĂșnior, Julgado em 25/02/2015)
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