TRANSPORTE AÉREO
- Responsabilidade contratual - Possibilidade, nos termos do entendimento pacificado pelo C. STJ - Legitimidade passiva da Smiles - Responsabilidade solidária para responder à ação, mantida - Precedentes da Corte - Milhas aéreas do programa Smiles utilizadas para a aquisição de passagens aéreas - Cancelamento das passagens e não remarcação para o trecho escolhido - Quebra de contrato - Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços.
RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO
(TJSP; Apelação 1000991-87.2016.8.26.0457; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirassununga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 17/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017)
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*APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNATÓRIA E INDENIZATÓRIA – OFERTA PARA AQUISÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO – QUE PERMITE PARTICIPAR EM PROGRAMA DE MILHAS SMILES - PROPAGANDA ENGANOSA – NÃO CONFIGURADA – DANOS MORAIS INDEVIDOS
– A publicidade enganosa é aquela que provoca uma distorção no processo decisório ao consumidor, levando-o a adquirir produtos e serviços que, se fosse bem informado, possivelmente não os compraria – Ausente veiculação de informação capaz de induzir o consumidor a erro, não há que se falar em propaganda enganosa – Aborrecimentos e dissabores que não ensejam, por si só, indenização por danos morais – Sentença mantida - Recurso desprovido.*
(TJSP; Apelação 1006577-70.2015.8.26.0286; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Transporte aéreo - Responsabilidade contratual - Legitimidade passiva da VRG Linhas Aéreas - Responsabilidade solidária para responder à ação, mantida - Alegada omissão com relação a fatos concretos, pois não poderia ser considerada sucessora antes da homologação da venda pública, fato notório e de fácil constatação em sites públicos - Acórdão expresso ao reconhecer a legitimidade diante da cadeia de consumo havida - Ademais, edital prevendo a assunção das obrigações advindas pelo programa de milhagem Smiles - Incontroverso que as passagens foram adquiridas através desse programa, o qual seria gerido pelo sucessor, responsabilidade remanesce - Omissão relativa a efeito vinculante da ADIN 3439 que é nítida inovação recursal - Pesquisa no site do STF demonstrando o arquivamento da ação em 2011 - Questões regularmente apreciadas - Inexistência de vícios a ser sanado - Descumprimento do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil - Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa de artigos de lei, bastando conhecimento e julgamento das questões de direito articuladas na lide - Precedentes do C. STF e C. STJ - CPC 2015, art. 1.025 - Embargos rejeitados.
(TJSP; Embargos de Declaração 0185026-24.2007.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2017; Data de Registro: 03/05/2017)
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