Centro de pilotagem terá que indenizar aluno que sofreu acidente durante aula prática

Data:

Cedae
Créditos: ijeab / iStock

O Centro de Pilotagem Wesley Testa deverá indenizar um aluno que sofreu um acidente de motocicleta durante uma aula prática. A sentença é da juíza de direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal.

Alega o demandante que contratou junto ao Centro de Pilotagem serviço de autoescola para aprender a pilotar motocicleta. Ao concluir a terceira aula prática, o então aluno perdeu o controle e caiu da motocicleta depois de ser orientado pelo instrutor a aumentar a velocidade.

O demandante afirma que o demandado não prestou os primeiros socorros e que o acidente causou lesões graves, razão pela qual foi aposentado por invalidez. O autor pede uma indenização a título de danos morais e ressarcimento das despesas médicas.

Em sua contestação, o Centro de Pilotagem Wesley Testa destaca que foram tomadas todas as medidas de segurança e que, no caso, houve culpa exclusiva do aluno. O demandado conta que prestou os primeiros socorros, que a atividade de pilotar motocicleta inclui riscos e que não pode ser responsabilizada por eventuais quedas. A autoescola pediu para que os pedidos fossem julgados improcedentes.

Ao decidir, a juíza de direito ressaltou que, ao não demonstrar que houve culpa exclusiva da vítima e existência de defeito no serviço ou fato de terceiro, a autoescola deve responder pelas consequências decorrentes da exploração da sua atividade. A magistrada ressaltou também que, em razão da queda, o autor sofreu graves lesões que afetaram os seus direitos de personalidade, o que gera a obrigação da ré de indenizar a parte autora.

Dessa forma, a autoescola foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais. O pedido de danos materiais foi julgado improcedente, uma vez que o aluno não juntou aos autos nota fiscal ou recibo que comprovasse os gastos com as despesas médicas.

Cabe recurso da decisão de primeira instância.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.