Jurisprudências – SKY (televisão por assinatura) – TJSP
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07/02/2018 às 22:00 #127328Suporte JuristasMestre
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Jurisprudências – SKY (televisão por assinatura) – TJSP
Prestação de serviços (fornecimento de sinal de televisão). Ação cominatória (fazer) c.c. reparação de danos. Atribuição de divulgação de publicidade enganosa. Pretensão desarrazoada, que escapa ao comportamento do homo medius. A publicidade divulgada pela corré Sky não pode ser considerada abusiva. Ao contrário é ela bem esclarecedora a respeito da natureza do serviço contratado. É notório que a disponibilização dos sinais de canais “fechados” exige contrapartida. O homem-médio bem sabe que se trata de prestação de serviços que demanda pagamento mensal, e, em muitos dos casos, de valores elevados. Assim, ao exigir a liberação de todos os canais de forma gratuita, a autora ou não compreendeu as informações que lhe foram transmitidas (seja pelos veículos publicitários; seja pelos prepostos da corré Arthur Lundgren – vendedora dos equipamentos), ou veio a Juízo imbuída de má-fé, pois formula pretensão desarrazoada, que destoa do comportamento do homo medius. Apelação não provida.
(TJSP; Apelação 1036985-47.2015.8.26.0576; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2018; Data de Registro: 22/01/2018)
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Débitos da fatura do autor relativos à contratação de um ponto adicional. Alegação verossímil não infirmada. Ré que alega não disponibilizar equipamento adicional para o plano contratado (Sky Livre Turbo). Contestação desacompanhada do contrato. Fornecedora que não logrou infirmar a tese do consumidor. Instalação do equipamento devida. Danos morais não configurados. Mero inadimplemento sem repercussão excepcional. Recurso da ré parcialmente provido e prejudicado o do autor.
(TJSP; Apelação 1001197-91.2016.8.26.0428; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia – 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017)
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07/02/2018 às 22:41 #127360Suporte JuristasMestrePrestação de serviços – Tecnologia da informação – Ação de cobrança cumulada com pleito de indenização por danos morais – Demanda de contratados, pessoas naturais, em face de empresa contratante – Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com relação à corré “Sky”, e de improcedência da ação e da reconvenção – Anulação do julgado – Cabimento – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Contrato verbal – Autores que requereram a produção de prova testemunhal a fim de demonstrarem suas alegações – Feito, no entanto, julgado antecipadamente – Prova indispensável ao deslinde da controvérsia – Reconhecimento – De rigor o retorno dos autos à origem para regular instauração da fase instrutória, desde logo propiciando aos autores a produção das aludidas provas. Apelo dos autores provido. VOTO DO RELATOR
(TJSP; Apelação 1057360-11.2016.8.26.0002; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017)
07/02/2018 às 22:44 #127362Suporte JuristasMestreAgravo de Instrumento – Execução por Título Extrajudicial – Pedido de expedição de ofício ao TRE, Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), Claro Celular, CTBC Celular, Tim Celular, VIVO, CPFL, NET e SKY, para informar o endereço do executado – Admissibilidade – Pedido de expedição de ofício à Serasa e SCPC que, porém, não merece ser acolhido, tendo em vista que o próprio exequente pode realizar tal procedimento – Recurso provido em parte.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2218773-85.2017.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)
07/02/2018 às 22:45 #127364Suporte JuristasMestreEmbargos de Declaração – Embargos da Sky – Contradição quanto à forma de liquidação – Explicação contida no acórdão indica liquidação por artigos – Inexistência de contradição entre negativa de ilícito e constatação de enriquecimento sem causa – Inexistência de omissão sobre e-mail que indicaria continuidade de contrato – Íntegra de e-mail indica insatisfação com valor pago pela “distribuição irregular” – Embargos acolhidos, com efeito modificativo. Ementa – Embargos de Declaração – Embargos da Abril – Sucumbência corretamente distribuída – Abril derrotada em uma de suas ações e vencedora em outra – Sucumbência recíproca (CPC/1973 21) – Condenação da Abril em reparação de dano moral devidamente fundamentada – Embargos rejeitados.
(TJSP; Embargos de Declaração 0219289-48.2008.8.26.0100; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2017; Data de Registro: 26/10/2017)
07/02/2018 às 22:46 #127366Suporte JuristasMestreAção declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais. Prestação de serviços. TV a cabo. Serviço interrompido sem justificativa. Ilegitimidade passiva corretamente afastada pela r. sentença. Autora que ficou impossibilitada de usar sua TV a cabo, por falha na prestação de serviços pelo Apelante. Restabelecimento do serviço efetuado pela corré Sky, somente após a concessão da tutela antecipada. Autora que tinha saldo para o lançamento do valor da mensalidade da operadora de tv a cabo em seu cartão de crédito, administrado pela Apelante. Dano moral evidenciado. Valor arbitrado em R$ 8.000,00 que se mostra adequado. Sentença de parcial procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 20% do valor da condenação (art. 85, § 11, do CPC). Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1004969-07.2015.8.26.0005; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2017; Data de Registro: 25/10/2017)
07/02/2018 às 22:47 #127368Suporte JuristasMestreV O T O Nº 25260 AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Serviço de telecomunicação (“SKY Pré-pago”). Cancelamento do serviço antes mesmo da instalação dos aparelhos. Cobrança indevida e triplicada dos valores nas faturas de cartão de crédito. Descaso frente ao consumidor e ao Poder Judiciário, inclusive descumprimento tutela provisória de urgência que determinou a suspensão da cobrança. Dano moral configurado. Quantum reparatório excessivo no caso concreto. Redução para R$ 5.000,00. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1001323-30.2017.8.26.0292; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017)
07/02/2018 às 22:57 #127370Suporte JuristasMestreAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
– Televisão por assinatura (Sky) – Indevida inserção do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito após regular comunicação de cancelamento do serviço, mediante apresentação de protocolos, ônus do qual a ré não se desincumbiu – Débito declarado inexigível – Dano moral caracterizado – Verba indenizatória devida e fixada em R$10.000,00 – Verba consentânea com entendimentos desta Corte – Precedentes – Recurso desprovido e, por ser a sentença publicada já na vigência do NCPC, são majorados os honorários advocatícios de 10% para 15% do valor da condenação (art. 85, § 11, do NCPC).
(TJSP; Apelação 1006632-20.2016.8.26.0566; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2017; Data de Registro: 17/10/2017)
07/02/2018 às 22:58 #127372Suporte JuristasMestreHABEAS CORPUS
– Crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ou porte ilegal de arma de fogo – Pedido de revogação da prisão preventiva
– IMPOSSIBILIDADE
– Paciente primária – Agente surpreendida na companhia de outro indiciado – Apreensão de 73 porções de maconha, 35 pinos de crack e 84 microtubos de cocaína dentro de uma sacola que a paciente segurava, além de R$ 96,00 em dinheiro em seu poder. No interior de sua residência, dentro de um guarda-roupa de um dos quartos, foram localizados três pacotes contendo maconha (totalizando mais de 1 kg da droga), 2 porções de crack, uma de cocaína, munições, 41 pinos plásticos vazios (normalmente utilizados para o embalo de drogas), uma anotação de contabilidade e uma fatura da SKY em nome do coautor, ex-companheiro de Luciana – Confissão da paciente, em seu interrogatório na fase policial, de que estaria praticando o comércio ilegal de drogas – Dúvida que milita em favor da sociedade – Preenchimento dos requisitos não são os únicos elementos a serem apreciados pelo Juízo, devendo-se levar em conta as circunstâncias do delito – Insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP – Decisão devidamente fundamentada. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 2087662-75.2017.8.26.0000; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017)
07/02/2018 às 23:00 #127374Suporte JuristasMestrePRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
Ação declaratória de inexigibilidade do débito c.c. indenização por danos materiais e danos morais. Débitos automáticos indevidos em conta corrente, referentes à consumo de serviços de TV paga, que ensejaram a inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes. Pedidos fundados em falha na prestação dos serviços bancários. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo do banco corréu. Preliminar de ilegitimidade de parte afastada. Banco apelante que é o único responsável pelo gerenciamento da conta corrente do apelado, razão pela qual não poderia efetuar os débitos em favor da corré Sky sem autorização do titular da conta. Mérito. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Operadora de TV que confessa na contestação a inexistência de relação jurídica com o autor. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Irrelevância da alegação de que a instituição financeira agiu como mera cobradora dos serviços prestados pela corré Sky, porquanto os serviços de débito automático é colocado à disposição dos clientes mediante parceria com outros fornecedores de serviços, integrando uma cadeia produtiva com o objetivo de que estes últimos aufiram lucro. Grave falha nos serviços prestados pelo banco, ou por seu parceiro comercial, ao deixar oferecer a segurança esperada aos consumidores. Dívida declarada inexigível e dever solidários dos réus de reembolsarem o demandante pelos danos materiais sofridos. Dano moral. Ocorrência. Caracterização in re ipsa. Valor da indenização fixado na sentença em R$10.000,00. Quantia que está em consonância com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como com as circunstâncias do caso concreto. Sentença integralmente mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1000621-82.2016.8.26.0595; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serra Negra – 2ª Vara; Data do Julgamento: 19/09/2017; Data de Registro: 05/10/2017)
07/02/2018 às 23:01 #127376Suporte JuristasMestrePRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
– Inocorrência, pois os débitos reputados indevidos foram automaticamente realizados na conta corrente da autora, gerida pelo banco apelante – Legitimidade do banco demonstrada
– PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO
– Débitos lançados em conta corrente, relativos ao pagamento de serviços da Sky, sem autorização da correntista, que nega a contratação – Procedência – Recurso do réu – Conhecimento em parte – Questão atinente à indenização por danos morais que não foi postulada ou enfrentada na demanda – Pretensão apenas da restituição em dobro dos valores indevidamente debitados da conta da autora – Admissibilidade – Relação de consumo – Réu que não logrou comprovar, nos termos do art. 333, II, do CPC, os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da autora, demonstrando a contratação dos serviços ou autorização da correntista para efetuar tais débitos – Má-fé do banco verificada, inobstante a tentativa frustrada de devolver as quantias à correntista – Poderia o banco, para recompor o statu quo ante, estornar os valores diretamente na conta, o que não logrou fazer – Sentença mantida
– RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA PARTE, IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1014009-63.2015.8.26.0344; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 25/09/2017)
07/02/2018 às 23:02 #127378Suporte JuristasMestrePRESTAÇÃO DE CONTAS.
Inventariança de Espólio. Período de junho de 2012 a outubro de 2013. Ausência de recurso contra despacho que determinou a retificação das contas da inventariante. Ocorrência de preclusão no tocante ao IPTU de Telemaco Borba, despesas com advogado e custas de cartório. Quanto ao imóvel do Guarujá, comprovado que a inventariante fixou sua residência no local durante o período da prestação de contas, devendo a ela ser atribuído o pagamento das despesas com IPTU, condomínio, telefone, água, luz, pontos de Sky e NET, empregada doméstica, etc., pois reverteram em seu próprio benefício, não podendo as mesmas serem incluídas no cálculo apresentado.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E PROVIDO O RECURSO DOS RÉUS.
(TJSP; Apelação 1097321-58.2013.8.26.0100; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/08/2017; Data de Registro: 15/08/2017)
07/02/2018 às 23:03 #127380Suporte JuristasMestre* Obrigação de fazer c.c. Indenização – Prestação de serviços – Autor efetuou o pagamento de algumas faturas em atraso, se mostrando correta a cobrança de juros e multa – Emissão dos boletos com data de vencimento posterior ao período referente à prestação do serviço – Abusividade evidenciada – Apelada que não comprovou a negociação de débito cobrado e os valores questionados pelo autor, sendo de rigor a devolução em dobro – Dano moral caracterizado com as diversas tentativas de solução do problema, corte indevido do sinal e mensagem de cobrança na própria televisão – Fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra de rigor – Litigância de má-fé da Sky não evidenciada – Recurso parcialmente provido.*
(TJSP; Apelação 1000217-86.2016.8.26.0609; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 25/07/2017)
07/02/2018 às 23:25 #127382Suporte JuristasMestrePrestação de serviços. SKY. Indenização por danos materiais e morais. Ação julgada parcialmente procedente. Ausência de controvérsia sobre a matéria fática. Danos morais caracterizados. Redução para R$ 8.000,00, já considerando o comportamento reprovável da ré e a privação do bem estar do autor, que teve o serviço interrompido injustificadamente e, ainda, após cancelamento, teve o desconto indevido em conta bancária de quantia razoável. Pleito do autor de devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente. Não cabimento. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Má-fé não demonstrada. Recursos parcialmente providos. Os fatos incontroversos, na forma como transcorreram, causaram transtornos que ultrapassaram limites de mero aborrecimento ou incômodo, caracterizados o padecimento e a privação do bem-estar diante do comportamento reprovável da ré que, primeiro interrompeu o serviço indevidamente e, principalmente, após dez meses do cancelamento do contrato, efetuou desconto em conta bancária do autor de valor considerável, não o restituindo mesmo após as tentativas administrativas e até mesmo junto ao Procon, fazendo jus à indenização por dano moral. A quantificação dos danos morais observou o princípio da razoabilidade, compatível com a reprovabilidade da conduta, a intensidade e a duração dos transtornos experimentados. Assim, a fixação feita no equivalente a quinze salários mínimos mostra-se excessiva. Razoável e proporcional a redução para R$ 8.000,00 diante de critérios orientadores. Embora a cobrança seja indevida, nada indica que tenha sido feita de má-fé a ensejar a devolução em dobro. A estimação dos honorários em 10% sobre o valor da condenação não remunera com dignidade o advogado que representa o autor. Daí porque o percentual da verba honorária deve ser majorado para 20%, observando-se os critérios de apreciação do art. 85 do NCPC.
(TJSP; Apelação 1003352-86.2016.8.26.0066; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2017; Data de Registro: 13/07/2017)
07/02/2018 às 23:27 #127384Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
– Embora a r. sentença tenha condenado a agravada a devolver, em dobro, as quantias cobradas indevidamente, consignou que, além desses valores, seriam incluídos na condenação os valores que fossem cobrados indevidamente pela ré – Assim, verifica-se que estão incluídos na condenação todos os valores que forem cobrados indevidamente pela ré, inclusive os posteriores à prolação da r. sentença, por questão de economia processual – Observo que esses valores serão devolvidos, em dobro, apenas quando a fatura de cobrança vier acompanhada do respectivo comprovante de pagamento (artigo 42 do CDC) – Determinação de expedição de ofício à administradora de cartões de crédito Magazine Luíza S/A, bandeira Mastercard, para que se abstenha de incluir, na fatura de cartão de crédito da agravante, novas cobranças por parte da SKY, referentes aos serviços de TV por assinatura cancelados pela consumidora (contrato nº 106332999), pois, embora a administradora de cartões não seja parte no processo, a expedição de ofício para cumprimento dessa determinação não lhe causará qualquer prejuízo – Decisão reformada – Agravo de instrumento provido, com observação.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2061531-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2017; Data de Registro: 23/06/2017)
07/02/2018 às 23:46 #127398Suporte JuristasMestreRECURSOS – Apelações – “Ação de reparação por danos morais c. c. obrigação de fazer e pedido de antecipação de tutela” – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a demanda – Admissibilidade parcial – Aplicação das regras do CDC – Incontroversa inexistência de relação jurídica entre as partes – Contratação indevida que ensejou reiteradas cobranças, com a negativação do nome do autor – Dano moral configurado – “Quantum” indenizatório majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso concreto – Honorários advocatícios majorados em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/2015 – Recurso da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA improvido – Recurso de LEONEL MARTINI DA SILVA parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1015367-09.2016.8.26.0577; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2017; Data de Registro: 30/05/2017)
07/02/2018 às 23:47 #127400Suporte JuristasMestrePrestação de serviços. TV por assinatura. SKY. Declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. indenização por danos morais. Ação julgada procedente. Contratação com menor absolutamente incapaz e inserção do nome em órgão de proteção ao crédito por dívida de TV por assinatura. Aplicação do artigo 166 do Código Civil. Falta de capacidade do agente. Negócio nulo que não produz efeitos. Danos morais. Inscrição restritiva que atinge direitos da personalidade. Valor da indenização mantido. Percentual dos honorários majorados. Recurso desprovido, com observação. Nos termos do art. 166 do Código Civil é nulo o negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz. Diante da falta de requisito do art. 104 do CC, não há qualquer elemento que possa validar o negócio, pois imposta a sanção pela norma jurídica, de ordem pública. A inserção do nome do autor, menor, no rol dos inadimplentes causa dano moral e enseja indenização, cujo valor de R$ 7.000,00 é mantido porque razoável segundo os critérios orientadores. O percentual da verba honorária é majorado para 20% diante da expressão numérica sobre o valor da condenação a fim de remunerar dignamente o advogado.
(TJSP; Apelação 0001545-63.2014.8.26.0116; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão – 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/05/2017; Data de Registro: 18/05/2017)
07/02/2018 às 23:48 #127402Suporte JuristasMestre*CONTRATO – Prestação de serviços – TV por assinatura – Prática de cobrança abusiva em pacote gratuito (SKY BRASIL) – Ação julgada procedente – Insurgência recursal que gira em torno da indenização por dano moral – Abalo extrapatrimonial não configurado – Mero aborrecimento – Indenização indevida – Sentença reformada para este fim – Recurso provido*
(TJSP; Apelação 1004120-81.2015.8.26.0604; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2017; Data de Registro: 29/03/2017)
07/02/2018 às 23:48 #127404Suporte JuristasMestreCartão de crédito. Ação de indenização por danos morais e materiais. cobrança em duplicidade na fatura de cartão de crédito. A autora teve cobrada em sua fatura de cartão de crédito a despesa “SKY Mensalidades” em duplicidade, de forma indevida. Embora tenha a autora tentado solucionar o problema de forma administrativa, não obteve a devolução dos valores cobrados. Houve falha na prestação de serviços do banco réu, de modo que faz jus à restituição da quantia pleiteada na exordial. Dano moral não configurado. O caso concreto não revela hipótese de padecimento de dano moral. Não se nega que a falha na prestação do serviço e as cobranças indevidas causaram aborrecimento à autora. Isso é óbvio. No entanto, o mero aborrecimento, o transtorno porque teve de passar não autoriza condenar o réu à reparação de um dano moral inexistente. Desacompanhadas de consequências extraordinárias, não implicam ofensa a direito da personalidade. Repetição do indébito. A repetição do indébito deve se dar de forma simples, e não em dobro. À míngua de demonstração de má-fé do réu (ou seja, de manifesta intenção de lesar a consumidora) não se lhe aplica a penalidade prevista no art. 42 da Lei nº 8.078/90. Apelação provida em parte
(TJSP; Apelação 1019007-20.2016.8.26.0577; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2017; Data de Registro: 22/03/2017)
07/02/2018 às 23:49 #127406Suporte JuristasMestreAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
– Televisão por assinatura (Sky) – Indevida inserção do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito decorrente de celebração de contrato de prestação de serviços firmado por pessoa distinta e não identificada – Não demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes que desse supedâneo ao apontamento, tampouco que o réu tenha agido com as cautelas necessárias ao efetuar a contratação (art. 333, II, CPC de 1973, então vigente – art. 373, II, do NCPC) – Débito declarado inexigível – Dano moral caracterizado – Verba indenizatória devida e fixada em R$10.000,00 – Verba consentânea com entendimentos desta Corte – Precedentes – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1033233-09.2016.8.26.0002; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2017; Data de Registro: 20/03/2017)
08/02/2018 às 00:08 #127409Suporte JuristasMestreRESPONSABILIDADE CIVIL
– Prestação de serviços – Televisão por assinatura – Indenização por danos morais – Aquisição de sinal para se assistir com mais qualidade aos jogos da Copa do Mundo – Serviço que não funcionou, tendo a consumidora tentado solucionar a questão administrativamente e até mesmo no CEJUSC, no qual a Sky se comprometeu a solucionar o problema – Responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC) – Reparação de natureza moral cabível, ante a situação sofrida pelo autor, que não pode ser caracterizada como mero incômodo ou fato habitual da vida – Majoração de R$2.000,00 para R$10.000,00 – Sentença reformada em parte – Recurso provido para se majorar a indenização por danos morais para R$10.000,00, importância a ser corrigida a partir da publicação deste acórdão, com juros de 1% a contar da citação.
(TJSP; Apelação 0005266-90.2014.8.26.0417; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paraguaçu Paulista – 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/03/2017; Data de Registro: 03/03/2017)
08/02/2018 às 00:09 #127411Suporte JuristasMestrePrestação de serviços (tv por assinatura). Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais e materiais. Cobrança de indevida do valor do plano de assinatura de tv Sky contratado. Presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, por força da aplicação dos efeitos da revelia. Restando incontroverso nos autos que houve cobrança indevida do serviço, não havia porque exigir-se da autora valor superior ao contratado, sendo mesmo medida de rigor a adequação do valor inicialmente estipulado como alegado pela consumidora. Dano moral não configurado. O caso concreto não revela hipótese de padecimento de dano moral. Não se nega que as cobranças indevidas causaram aborrecimento à autora. Isso é óbvio. No entanto, o mero aborrecimento, o transtorno porque teve de passar não autoriza condenar a ré à reparação de um dano moral inexistente. Desacompanhadas de consequências extraordinárias, não implicam ofensa a direito da personalidade. Repetição do indébito. A repetição do indébito deve se dar de forma simples, e não em dobro. Não se pode concluir que a ré efetuou as cobranças dolosamente, maliciosamente. À míngua de demonstração de má-fé (ou seja, de manifesta intenção de lesar a consumidora) não se lhe aplica a penalidade prevista no art. 42 da Lei nº 8.078/90. Apelação provida em parte.
(TJSP; Apelação 1003243-50.2015.8.26.0020; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2017; Data de Registro: 21/02/2017)
08/02/2018 às 00:11 #127413Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – CORRÉ SKY – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZADORA DO CORTE DE FORNECIMENTO DE SINAL DE TELEVISÃO POR ASSINATURA.
É de se identificar nos autos que a Corré SKY não se desincumbiu de demonstrar a condição de inadimplência da Autora capaz de autorizar o corte de fornecimento de sinal de televisão por assinatura contratado entre as partes. Patente a falha na prestação do serviço contratado. Necessidade de manutenção da obrigação de fazer imposta na sentença quanto ao restabelecimento do fornecimento de sinal de televisão por assinatura à Autora.
– DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO.
Apesar de ser inequívoco o defeito do serviço prestado pela Corré SKY, é certo que tal fato não enseja dano moral a ser reparado. Nesse passo, consigno que não há qualquer prova nos autos acerca de eventuais danos experimentados pela Autora. Importante destacar que a Autora não teve o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão da alegada inadimplência. Ademais, o serviço de fornecimento sinal de televisão por assinatura não se enquadra como essencial (vg. energia elétrica e água) e a suspensão de seu fornecimento somente autorizaria a condenação da Corré SKY no pagamento de indenização caso a Autora demonstrasse qual teria sido o efetivo dano suportado, o que não foi feito. Ainda que a Autora alegue que suportou alguns dissabores em razão do evento, conforme orientação jurisprudencial amplamente dominante, simples aborrecimento não basta para configurar o dano que necessita de reparação. Tendo em vista que o dano moral no caso em análise não é presumido, e que não há nos autos qualquer prova do mesmo, de rigor a reforma da decisão para que seja afastada a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais à Autora.
– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO – AUTORA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
Diante do parcial acolhimento do recurso da Corré SKY, forçoso o reconhecimento de que está prejudicado o apelo interposto pela Autora, cujo único objeto é a majoração do valor indenizatório.
– RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA CORRÉ SKY PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.
(TJSP; Apelação 1023092-31.2015.8.26.0562; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2017; Data de Registro: 21/02/2017)
08/02/2018 às 06:24 #127415Suporte JuristasMestrePRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE NA FORMAÇÃO DO CONTRATO. DIANTE DA AUSÊNCIA DA PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL, A OCORRÊNCIA DE DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR CONFIGURA CONDUTA ILÍCITA, APTA A CAUSAR DANOS DE ORDEM MORAL, OS QUAIS MERECEM COMPENSAÇÃO. DANO MORAL REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA ORIGEM. ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE-RAZOABILIDADE E DA MODERAÇÃO. RECURSO DO RÉU BANCO DO BRASIL NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU SKY BRASIL PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação 0017918-75.2013.8.26.0482; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 21ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2017; Data de Registro: 13/02/2017)
08/02/2018 às 06:26 #127417Suporte JuristasMestreDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
– Débito ilegítimo da conta corrente da autora, em favor da Sky Brasil, sendo que a autora jamais celebrou qualquer contrato com a ré que pudesse originar a dívida – Fato que restou incontroverso nos autos – Pretensão recursal que ficou restrita ao direito ou não da autora no recebimento de indenização por danos morais, bem como à devolução em dobro do valor indevidamente debitado em sua conta corrente – Devolução em dobro – Cabimento Razoabilidade – Inteligência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor – Rés que não se incumbiram de comprovar a origem do débito – Danos morais – Mero dissabor que não justifica a verba pleiteada – Danos morais indevidos – Nome da autora que sequer foi negativado e/ou protestado – Recurso provido, em parte.
(TJSP; Apelação 1001274-52.2016.8.26.0541; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul – 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/02/2017; Data de Registro: 13/02/2017)
08/02/2018 às 06:28 #127419Suporte JuristasMestreAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM A DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Cartão de crédito. Uso fraudulento. Despesa não reconhecida pelo titular do cartão. Débito automático em conta-corrente. Parcial procedência. Insurgência de ambas as corrés. Pretensão da corré instituição financeira voltada ao reconhecimento de sua ilegitimidade passiva “ad causam” ou inversão do resultado. Pretensão da corré SKY de inversão do resultado. Corré instituição financeira. Legitimidade passiva. Ocorrência. Débito reputado indevido lançado em fatura de cartão de crédito, que é administrado por empresa que faz parte do mesmo grupo econômico da demandada, e também em conta-corrente, que é administrada por ela. Débito. Cartão de crédito. Despesa não reconhecida pelo titular do cartão. Corré SKY admitiu ter havido falha nos serviços por ela prestados, ao permitir que terceiro utilizasse dados do cartão de crédito do autor para realizar operação fraudulenta. Fato, por outro lado, que não pode ser atribuído à corré instituição financeira, uma vez que, ante a ausência de prova de comunicação ao agente financeiro tanto pela corré SKY quanto pelo autor, trata-se de despesa comum e possível de ser realizada por este. Dever de restituir o valor debitado que deve mesmo ser atribuído à corré SKY. Dano moral. Inocorrência. Hipótese que se caracteriza como mero aborrecimento, sem o potencial de causar danos à honra e à imagem do autor. Precedente desta colenda Câmara.
SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO À CORRÉ BANCO BRADESCO E PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA EM RELAÇÃO À CORRÉ SKY, EM MENOR EXTENSÃO. RECURSOS PROVIDOS, EM PARTE.
(TJSP; Apelação 1002833-97.2016.8.26.0297; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales – 5ª Vara; Data do Julgamento: 30/11/2016; Data de Registro: 06/12/2016)
08/02/2018 às 06:29 #127421Suporte JuristasMestrePRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TELEVISÃO POR ASSINATURA – DANOS MORAIS – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS
– Falha na prestação do serviço (interrupção na recepção de sinal de televisão por assinatura) – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento do valor de R$ 368,00 – Dano moral caracterizado – RECURSO DA AUTORA PROVIDO, para condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, E DECLARADO (DE OFÍCIO) QUE EVENTUAL LEVANTAMENTO DO VALOR RELATIVO À RESTITUIÇÃO (R$ 368,00) DEVE SER ANTECEDIDO DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO (“SKY LIVRE ANTENA”) À REQUERIDA
(TJSP; Apelação 0004414-35.2015.8.26.0028; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aparecida – 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/12/2016; Data de Registro: 06/12/2016)
08/02/2018 às 06:31 #127423Suporte JuristasMestreINDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER.
Autor assinante de plano da requerida Sky. Compra de aparelho que não oferecia os recursos contratados. Cobrança de ponto extra e ausência de discriminação dos serviços prestados na fatura. Sentença de parcial procedência, com fixação dos danos morais em R$5.000,00. Irresignação da requerida. Não acolhimento. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 0005629-13.2014.8.26.0115; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campo Limpo Paulista – 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/11/2016; Data de Registro: 30/11/2016)
08/02/2018 às 06:32 #127425Suporte JuristasMestrePrestação de serviços. TV a cabo. SKY. Recusa da ré na prestação de serviços sob argumento de pendência anterior não solvida. Não restituição dos aparelhos cedidos ao término do vínculo contratual. Fato ocorrido há anos atrás e em cidade diversa. Sentença de procedência de nulidade do débito e condenação do réu ao pagamento de dano moral de R$ 6.000,00. Ré que não oferta subsídios em relação ao vínculo anterior e no qual anota não devolução dos equipamentos pelo usuário. Dano moral, porém, não caracterizado. Anotação interna nos arquivos da própria prestadora de serviços e sem publicidade para terceiros. Não equiparação a casos de anotações em órgãos de proteção ao crédito. Situação de mero aborrecimento. Recurso provido em parte. Não comprovando a existência de débito do autor por fato ocorrido há muitos anos e em cidade diversa, anotando o autor que se cuida de não devolução dos equipamentos no ato do rompimento do vínculo anterior, a inexigibilidade restou corretamente reconhecida. No entanto, não havendo publicidade do fato, tanto que não anotado o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, limitando-se a prestadora de serviços a anotar a circunstância em seus arquivos, a qual foi utilizada para recusar novo contrato pelo autor solicitado, não há ofensa a direito de personalidade, cuidando-se de aborrecimento e que não autoriza indenização.
(TJSP; Apelação 1023507-13.2013.8.26.0100; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 25ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2016; Data de Registro: 18/11/2016)
08/02/2018 às 06:34 #127433Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO.
Prestação de Serviços. Ação declaratória de inexistência de débito e restituição, em dobro, das quantias pagas cumulada com indenização por danos morais, julgada parcialmente procedente. – Recurso da corré Sky. Pretensão à inversão do julgamento ou a redução do quantum fixado a título de danos morais. Impossibilidade. Cobrança indevida por serviço cancelado, porquanto o local era desprovido de sinal. Geração de débitos inexigíveis. Negativação do nome do autor no cadastro restritivo de crédito. Abalo moral presumido. Danos morais configurados. Montante arbitrado em R$ 6.000,00 (em 17/09/2013) que deve ser mantido. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como da diretriz do art. 944 do Código Civil. – Litigância de má-fé requerida em contrarrazões. Não ocorrência. A conduta processual da apelante não se insere dentre as hipóteses previstas no art. 17 do CPC, a justificar a aplicação da sanção requerida, cuidando-se de regular exercício ao direito à ampla defesa, consagrado na Constituição Federal. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 4001546-54.2013.8.26.0038; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2016; Data de Registro: 17/11/2016)
08/02/2018 às 06:35 #127435Suporte JuristasMestreINDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS
– Inclusão indevida de nome em serviço de proteção ao crédito – Contratação de serviços de TV em nome da Autora – Fraude praticada por terceiro – Consumidor equiparado – Responsabilidade objetiva configurada, inerente à atividade decorrente do risco profissional, não se aplicando a exclusão prevista no art. 14, § 3º, inc. II, do CDC – Fortuito interno – Dano moral in re ipsa – Indenização fixada em valor adequado para compensar a Autora pelo constrangimento imposto e evitar enriquecimento ilícito – Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Recurso da Corré SKY desprovido e recurso adesivo da Autora provido.
(TJSP; Apelação 0007335-13.2014.8.26.0024; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Andradina – 3ª Vara; Data do Julgamento: 10/11/2016; Data de Registro: 10/11/2016)
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