Jurisprudências sobre Tornozeleira eletrônica – Coletânea
Marcado: tornozeleira eletrônica
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30/01/2018 às 21:30 #124817Wilson Furtado RobertoMestre
HABEAS CORPUS. Impetração pleiteando a concessão ao paciente do direito de exercício de atividade laborativa externa, facultado o uso de tornozeleiras eletrônicas. Constrangimento ilegal não configurado. Inteligência dos artigos 37 e 123, inciso II, da Lei de Execução Penal, que preceituam a necessidade de preenchimento de requisito objetivo para concessão da benesse. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 0221692-57.2012.8.26.0000; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 29/11/2012; Data de Registro: 03/12/2012)
30/01/2018 às 21:32 #124819Wilson Furtado RobertoMestreHABEAS CORPUS Pedido de saída temporária para o Dia das Crianças, independentemente do fornecimento de tornozeleira eletrônica pelo Poder Público – Informação nos autos de ter sido superado o constrangimento ilegal apontado com a efetiva saída temporária do paciente para a referida festividade aplicação do art. 659 do CPP Pedido julgado prejudicado.
(TJSP; Habeas Corpus 0196601-62.2012.8.26.0000; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 06/11/2012; Data de Registro: 07/11/2012)
30/01/2018 às 21:33 #124821Wilson Furtado RobertoMestreEXECUÇÃO PENAL.
Cometimento de falta disciplinar de natureza grave. 1) Uso de tornozeleira eletrônica. Legalidade. Inexistência de afronta à CF. Destarte, os presos beneficiados com o cumprimento de pena fora dos presídios ou autorizados a usufruírem de saída temporária, não gozam de liberdade plena, justamente porque ainda se encontram cumprindo a pena imposta na ação penal. 2) Falta grave reconhecida judicialmente. Autoria da infração devidamente comprovada. Mantença. 3) Decretação da perda de 1/3 dos dias trabalhados e remidos anteriormente à data da referida falta. Decisão proferida nos termos do artigo 127 da LEP, com a nova redação dada pela Lei n. 12. 433/2011. Manutenção da r. decisão. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0261515-72.2011.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Braga; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 5ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 07/08/2012; Data de Registro: 09/08/2012)
30/01/2018 às 21:35 #124823Wilson Furtado RobertoMestreExecução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Rompimento de tornozeleira eletrônica. Decisão que considerou caracterizada a infração disciplinar e determinou a perda dos dias remidos. Pretendida absolvição por falta de provas de sua culpa. Inviabilidade. Conduta configurada. Sentenciado que fora previamente advertido dos deveres de zelo com o instrumento de vigilância. Tentativa de impossibilitar a verificação do cumprimento das condições impostas. Patrulhamento policial que não encontrou o sentenciado em sua residência em horário em que não era permitido seu trânsito em via pública. Falta configurada. Decisão mantida. Agravo não provido.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0122716-49.2011.8.26.0000; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília – Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 04/10/2011; Data de Registro: 05/10/2011)
30/01/2018 às 21:41 #124825Wilson Furtado RobertoMestreExecução Penal. Matéria de Direito. Conhecimento. Regime prisional semiaberto. Saída temporária de Natal/Ano Novo sob monitoramento eletrônico. Rompimento da tornozeleira eletrônica. Sustação cautelar do regime semiaberto. Legalidade. Desnecessidade de prévia oitiva do condenado. Precedentes do STJ. Constrangimento ilegal inexistente. Denegação da ordem.
(TJSP; Habeas Corpus 0062896-02.2011.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Souza Lourenço; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 04/08/2011; Data de Registro: 05/08/2011)
30/01/2018 às 21:45 #124827Wilson Furtado RobertoMestreExecução Penal. Regime prisional semiaberto. Saída temporária de Natal/Ano Novo sob monitoramento eletrônico. Rompimento da tornozeleira eletrônica. Sustação cautelar do benefício. Pedido de exclusão da anotação da falta grave. Causa de pedir idêntica a de outro writ que será submetido a julgamento na mesma data. Prejudicialidade do pedido.
(TJSP; Habeas Corpus 0035418-19.2011.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Souza Lourenço; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 5ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 04/08/2011; Data de Registro: 05/08/2011)
30/01/2018 às 21:46 #124829Wilson Furtado RobertoMestre?Agravo em Execução movido pela Defensoria Pública. Monitoramento eletrônico. Lei 12.258/10. Sentenciados beneficiados com saída temporária sem uso de tornozeleira eletrônica. Perda do objeto. Recurso prejudicado.?
(TJSP; Agravo de Execução Penal 3000190-81.2010.8.26.0576; Relator (a): Marco Nahum; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto – Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 25/07/2011; Data de Registro: 28/07/2011)
30/01/2018 às 21:46 #124831Wilson Furtado RobertoMestreHabeas Corpus Pedido para concessão de salvo-conduto a fim de impedir o monitoramento eletrônico por ocasião da saída temporária na Páscoa Festividade já encerrada Perda de objeto – Utilização da pulseira ou da tornozeleira eletrônica não caracteriza aplicação retroativa de lei mais gravosa Inexistência da violação a princípios constitucionais – Impetração parcialmente prejudicada, e, na parte conhecida, ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 0070107-89.2011.8.26.0000; Relator (a): Machado de Andrade; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 02/06/2011; Data de Registro: 08/06/2011)
30/01/2018 às 21:47 #124833Wilson Furtado RobertoMestreHabeas Corpus. Execução penal. Determinada a sustação cautelar do regime semiaberto em razão do suposto descumprimento das obrigações impostas quando de sua saída temporária monitorada por tornozeleira eletrônica. Objetiva afastar tal determinação. Razão não lhe socorre. Não se presta o habeas corpus como substitutivo do recurso específico ? agravo em execução. Ademais, o regime foi tão somente sustado cautelarmente, sendo certo que a análise de mérito da justificava do executado deve ser feito no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 0056750-42.2011.8.26.0000; Relator (a): Péricles Piza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 06/06/2011; Data de Registro: 06/06/2011)
30/01/2018 às 21:48 #124835Wilson Furtado RobertoMestreHabeas Corpus. Execução penal. Determinada a sustação cautelar do regime semiaberto em razão do suposto descumprimento das obrigações impostas quando de sua saída temporária monitorada por tornozeleira eletrônica. Objetiva afastar tal determinação. Razão não lhe socorre. Não se presta o habeas corpus como substitutivo do recurso específico ? agravo em execução. Ademais, o regime foi tão somente sustado cautelarmente, sendo certo que a análise do mérito da justificativa do executado deve ser feito pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 0032999-26.2011.8.26.0000; Relator (a): Péricles Piza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 02/05/2011; Data de Registro: 02/05/2011)
30/01/2018 às 21:49 #124837Wilson Furtado RobertoMestreAgravo em Execução. Falta Grave. Saída do perímetro permitido com uso de tornozeleira eletrônica. Conduta não punível. Provimento.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0057523-53.2012.8.26.0000; Relator (a): Alberto Mariz de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 11/12/2012; Data de Registro: 09/01/2013)
30/01/2018 às 21:50 #124839Wilson Furtado RobertoMestreAgravo – Sentenciado que obtém autorização para sair com tornozeleira eletrônica e na volta não devolve o carregador da bateria – Alegação de apropriação indébita – Inexistência de prova de que o condenado tenha agido com essa intenção, mesmo porque elaborou boletim de ocorrência e retornou normalmente ao presídio – Falta grave – Não caracterização — Agravo provido para absolver o sentenciado, restabelecendo-se o regime semiaberto e os dias remidos.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0109693-36.2011.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 5ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 09/11/2011; Data de Registro: 06/12/2011)
30/01/2018 às 21:50 #124841Wilson Furtado RobertoMestre•REVISÃO CRIMINAL – Porte ilegal de arma de fogo – Condenação através de regular processo judicial – Peticionário que apresenta saúde debilitada e necessita de tratamento médico contínuo Alegação de doença grave e impossibilidade no cumprimento da pena – Pretensão a alteração do regime para o aberto em prisão domiciliar, com utilização de tornozeleira eletrônica – Questões atinentes à execução da pena, de competência do Juízo das Execuções Penais – Impossibilidade de análise por meio de pedido revisional – Revisão indeferida- (voto n. 14865).
(TJSP; Revisão Criminal 0069360-42.2011.8.26.0000; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 11ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/03/2012; Data de Registro: 02/04/2012)
30/01/2018 às 21:51 #124843Wilson Furtado RobertoMestreAgravo em Execução. Falta Grave. Devolução de tornozeleira eletrônica danificada. Conduta não punivel. Provimento.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0160433-95.2011.8.26.0000; Relator (a): Alberto Mariz de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 5ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 08/11/2011; Data de Registro: 22/11/2011)
30/01/2018 às 21:52 #124845Wilson Furtado RobertoMestreHabeas Corpus – Falta Grave – Desobediência do reeducando que estava fora de seu domicílio após às 22:00 horas (Monitoramento eletrônico) – Pleiteia o restabelecimento do regime semiaberto do reeducando, sem prejuízo da condenação pela prática de falta grave com base no postulado da irretroatividade da Lei Penal e, a concessão da ordem a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 12.258/10 – Conduta não punível – O descumprimento das condições impostas na autorização de saída temporária, por si, não está tipificado como falta disciplinar de natureza grave, na medida em que não se insere no rol taxativo do art. 50, da Lei de Execuções Penais, ou no art. 52, do mesmo diploma legal – Condenado por delito praticado anterior à publicação da Lei n° 12.258/2010 – Apesar de perfeitamente cabível a utilização de equipamentos eletrônicos para monitoramento dos reeducandos, mesmo aqueles condenados por delitos cometidos anteriormente à vigência da Lei n° 12.258, de 15 de junho de 2.010, tal ordenamento não pode retroagir para impor penalidades a referidos sentenciados – Não violação a princípios constitucionais, pela aplicação da Lei n. 12.258/10, na utilização da pulseira ou da tornozeleira eletrônica – CONCEDE-SE A ORDEM de habeas corpus rogada em favor de ÁLVARO SIDNEI SGAETE, para afastar o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave, bem como a determinação do reinicio dos períodos aquisitivos para progressão de regime prisional, restabelecendo-se o regime semiaberto.
(TJSP; Habeas Corpus 0149992-21.2012.8.26.0000; Relator (a): Borges Pereira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru – 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 23/10/2012; Data de Registro: 08/11/2012)
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