APELAÇÃO. CRIME. DESOBEDIÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA. ATIPICIDADE.
Não se constitui crime de desobediência o descumprimento de medida protetiva, eis que a Lei nº 11.340/06 prevê penalidade administrativa e civil para a situação em apreço.
APELAÇÃO MINISTERIAL DESPROVIDA.
(Apelação Crime Nº 70076052034, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 08/02/2018)
HABEAS CORPUS. DELITO DE LESÃO CORPORAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA. OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. PACIENTE SOLTO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
(Habeas Corpus Nº 70076271824, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 08/02/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, C/C ART. 61, INC. II, ALÍNEAS "F" E "H", DO CÓDIGO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PREFACIAL REJEITADA. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. MÍNIMA LESIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APENAMENTO CARCERÁRIO E MEDIDAS PROTETIVAS MANTIDAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE.
Demonstrado que o acusado tinha ciência da conduta, inviável o reconhecimento da semi-imputabilidade.
Pena-base mantida no mínimo legal. Não há incompatibilidade de reconhecimento das agravantes ao delito em questão. Aumento pela continuidade delitiva confirmado no mínimo.
As medidas protetivas têm previsão legal e foram aplicadas conforme a necessidade dos autos.
A substituição da pena carcerária encontra respaldo no art. 44 do CP, merecendo ser mantida.
Assistido pela Defensoria Pública, viável a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais.
PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO RECURSAL PARCIALMENTE PROVIDO.
(Apelação Crime Nº 70076012137, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 07/02/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Considerando que o réu foi defendido pela Defensoria Pública, faz jus ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual impõe-se a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Apelação Crime Nº 70075923276, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 07/02/2018)
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