Milhas aéreas – Programa Smiles – TJRS - Mais Jurisprudências

Milhas aéreas – Programa Smiles – TJRS - Mais Jurisprudências

CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DA LEI CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO DE RESERVA DE VÔO PARA CARACAS. DANOS MATERIAIS. PERDA DE MILHAS PROMOCIONAIS. CANCELAMENTO DA VIAGEM. DANOS MORAIS.

- Autor que adquire passagens por meio da utilização de milhas promocionais. Atendimento disponibilizado apenas por meio de central telefônica.

- Incapacidade da recorrente de confirmar a reserva das passagens do autor. Preposto que alegaram não localizar as reservas.

- O autor, diante da não confirmação das reservas feitas, viu-se obrigado a cancelar as reservas em hotéis no caribe, seu destino final, e, conseqüentemente, a viagem.

- Perda das Milhas Smiles. Danos materiais ocorrentes.

- Tendo a viagem sido comprometida, por falha da ré que se mostrou incapaz de confirmar a reserva das passagens adquiridas pelo autor, por certo que fica caracterizado o abalo sofrido pelo autor. Assim, devidamente configurada a ocorrência de dano moral indenizável, merecendo, entretanto, alteração o valor arbitrado na sentença (R$ 4.650,00), que deve ser reduzido para R$ 2.000,00, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, vez que o autor pode tomar todas as medidas necessárias ao cancelamento da viagem com antecedência.

- Importante destacar que ao contrário do que assevera a recorrente, o dano moral decorreu da falha da ré em não conseguir confirmar as reservas efetuadas pelo autor, e não pelo fato de não mais haver vagas no vôo desejado.

- Sentença confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, consoante o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, exceto no tocante ao quantum indenizatório que resta reduzido para adequar-se aos parâmetros geralmente adotados por esta Turma.

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

(Recurso Cível Nº 71002436335, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 01/07/2010)

Clique Aqui para Baixar o Acórdão (Inteiro Teor) deste Julgado!

Postagens recentes

O que é Agamia?

Agamia "Agamia" refere-se ao estado de uma pessoa que não está casada ou envolvida em um casamento. Este termo pode… Veja Mais

7 horas atrás

Diferenças entre agamia, monogamia, bigamia e poligamia

Diferenças entre agamia, monogamia, bigamia e poligamia As palavras "agamia", "monogamia", "bigamia" e "poligamia" referem-se a diferentes tipos de relações… Veja Mais

7 horas atrás

Contatos do Detran do Espírito Santo (DETRAN-ES)

DETRAN-ES Você pode entrar em contato com o Detran do Espírito Santo por diversos meios. Aqui estão algumas opções: Telefone… Veja Mais

9 horas atrás

Quando surgiu o Sniper do CNJ?

Sniper do CNJ O sistema Sniper foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2022. Esta ferramenta,… Veja Mais

18 horas atrás

Como recorrer de Multas de Trânsito da STTU de Natal (RN)

Recursos de Multas - STTU - Natal Para entrar com um recurso de uma multa, o motorista deve apresentar a… Veja Mais

20 horas atrás

Diferenças entre CONTRAN, CETRAN e JARI

Diferenças entre CONTRAN, CETRAN e JARI No Brasil, o sistema de trânsito é organizado e regulamentado por diferentes órgãos, cada… Veja Mais

20 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJPB mantém condenação do estado por morte de preso

0
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu pela manutenção da sentença oriunda do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o estado da Paraíba a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os familiares de um preso que foi assassinado por outros detentos dentro do estabelecimento prisional.