Banco e loja de departamento devem indenizar consumidora por fraude em cartão

Data:

Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as lojas C&A e o Banco Bradesco a pagarem, de forma solidária, R$ 4 mil a uma consumidora, a título de indenização por danos morais. A requerente alegou cobranças irregulares relativas ao cartão da C&A – por sua vez, conveniada com o Banco Bradesco – além de saques que ela não teria realizado.

Levando-se em conta a verossimilhança dos fatos articulados na peça inicial, a juíza que analisou o caso confirmou a inversão do ônus da prova, na forma do inciso VIII do artigo 6º do CDC. Assim, cabia aos réus demonstrar que foi a autora quem realizou os saques denominados “TECBAN”, o que não ocorreu.

“As faturas juntadas pelas requeridas corroboram com a tese da autora, que informou ser titular do cartão e realizar consumo mensal módico. Todavia, as requeridas não demonstraram que a autora realizou os saques (…), não se desincumbindo do ônus da prova, em afronta ao artigo 373, II, do CPC”, registou a magistrada. Em consequência, a juíza considerou caracterizada a má prestação de serviço, que resultou na imputação de débito à autora e sua inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, atingindo a honra objetiva da consumidora.

Para a juíza, restou evidente o dever dos requeridos em indenizar a autora, ainda mais considerando a teoria do risco do negócio ou atividade, base da responsabilidade objetiva estabelecida no Código de Defesa do Consumidor. Assim, “o ato fraudulento praticado nos saques não constitui fato de terceiro passível de eximir o réu da responsabilidade civil, na medida em que não rompe o nexo causal entre o ato comissivo e o dano moral dele resultante, caracterizando-se como fortuito interno, que não afasta a responsabilidade do fornecedor”, asseverou a magistrada.

Consideradas as circunstâncias do caso, a juíza fixou a indenização em R$ 4 mil, quantia considerada suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelos requeridos, levando em conta, ainda, a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento.

Cabe recurso da sentença.

SS

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0738782-25.2017.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.