LOAS – O que é?

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    Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)

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    Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nada mais é que a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal àquela pessoa que possua deficiência, bem como ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que demonstrem não ter meios de garantir a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

    Para fazer jus ao benefício da LOAS, é preciso que a renda por pessoa (per capita) do grupo familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente.

    Tendo em vista de que o mesmo é um benefício assistencial, não é preciso ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a este benefício da LOAS. Entretanto, este benefício assistencial não paga 13º salário e muito menos deixa pensão por morte.

    Principais requisitos

    Tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, bem como as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todas as hipóteses, demonstrem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja menor do que ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das condições abaixo elencadas:

    • Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
    • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Atente-se que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médicapensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

    É obrigado alertar que o beneficiário do BPC deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

    CadÚnico

    O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito necessário para a concessão do BPC da LOAS com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .

    Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para a concessão do benefício.

    Famílias já cadastradas devem possuir o CadÚnico atualizado para fazer a solicitação no momento da análise do benefício.

    É de grande valia destacar que ainda é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do solicitante e dos membros da família.

    Grupo familiar do BPC – Benefício de Prestação Continuada

    conceito de família do Benefício de Prestação Continuada (BPC) envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:

    • Beneficiário (Titular do BPC)
    • Seu cônjuge ou companheiro
    • Seus pais
    • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
    • Seus irmãos solteiros
    • Seus filhos e enteados solteiros
    • Menores tutelados

    Documentos originais e formulários necessários

    O interessado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do seu CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.

    Outras informações

    • Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
    • Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício;
    • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
    • Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;
    • Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
    • Concessão ao português: o cidadão português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
    • Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
    • Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso;
    • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador/advogado para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.

    Ficou alguma dúvida?

    Em caso de dúvidas, mande a sua dúvida aqui no Fórum do Portal Juristas. 

    Para tanto, basta se inscrever e enviar o texto da dúvida.

    (Com informações do INSS)

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