Loja indenizará cliente por furto de veículo em estacionamento

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    Um loja de departamentos de Brusque deverá indenizar uma cliente que teve seu carro furtado no estacionamento por danos materiais e morais em mais de R$ 9,9 mil. O fato ocorreu em dezembro de 2012.

    Ela permaneceu na loja por algumas horas e deixou seu veículo no estacionamento, que é monitorado por câmeras de segurança. Ela apresentou o cupom fiscal do dia do furto e produziu prova testemunhal para comprovar suas alegações. A empresa ré não apresentou as filmagens para combater o alegado pela autora, e ainda disse que o veículo não estava no estacionamento, mas em via pública, o que excluiria sua responsabilidade.

     

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/loja-indenizara-cliente-por-furto-de-veiculo-em-estacionamento/

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