Mais Jurisprudências – Difamação – TJSP
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03/02/2018 às 21:11 #125774Suporte JuristasMestre
Mais Jurisprudências – Difamação – TJSP
DANO MORAL – Notícia sobre morte do filho, o qual foi assassinado – Alegação de difamação – Mera notícia jornalística, sem qualquer ofensa – Improcedência – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0001918-03.2015.8.26.0426; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Patrocínio Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 28/07/2017; Data de Registro: 28/07/2017)
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Recurso em sentido estrito. Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Rejeição parcial de queixa-crime, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal quanto ao mais. Ausência de manifestação do Promotor de Justiça oficiante. Fase suprimida. Conversão do julgamento em diligência, para correção.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1033882-17.2016.8.26.0602; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 27/07/2017)
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DANO MORAL – Responsabilidade civil – Pessoa jurídica – Alegação de ter sofrido difamação em assembleia geral ordinária, em condomínio que administra – Ausência de comprovação, não tendo, a autora, se desincumbido de seu ônus, nos termos do art. 333, I, do CPC/1973, vigente à época – Imposição de indenização – Descabimento – Necessidade, ademais, de ter sido provocado abalo na imagem da empresa, e sua clientela, diminuído – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1068511-73.2013.8.26.0100; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 25/07/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C OFENSA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO À IMAGEM.
Pretensa compensação de danos morais, sofridos pelos autores em virtude de decretação de prisão cautelar, tida por ilegal, e abusos cometidos por policiais no cumprimento da ordem judicial. Discussão acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado por atuação de seus agentes. Matéria inserida no âmbito da Seção de Direito Público, nos termos do disposto no art. 3º, 1.7 da Resolução nº 623/2013 deste E. Tribunal. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA SUA REDISTRIBUIÇÃO À SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2130299-41.2017.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 20/07/2017; Data de Registro: 20/07/2017)
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03/02/2018 às 21:22 #125780Suporte JuristasMestreRESPONSABILIDADE CIVIL – Dano Moral – Cerceamento de defesa – Inexistência – Panfletos distribuídos em condomínio que denunciam irregularidades na contratação de empresa para realização de obras em Condomínio – Não configuração de má-fé ou abuso do direito – Somente a deliberada intenção de prejudicar, por fatos sabidamente falsos, importa na obrigação de compensar o dano moral – Inexistência de calúnia ou difamação – É inadmissível a proibição em abstrato de expressão por meio de panfletos ou mídias, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre manifestação do pensamento, no que se inclui o direito de crítica, ainda que possível a responsabilização posterior – Honorários advocatícios bem fixados – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1015720-05.2015.8.26.0506; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2017; Data de Registro: 13/07/2017)
03/02/2018 às 21:23 #125782Suporte JuristasMestreAção de indenização por danos morais e materiais – Sentença de improcedência – Insurgência da autora – Acusação de injúria e difamação nas dependências do mercado requerido – Inocorrência – Gerente da ré que advertiu a autora acerca de boatos envolvendo a postulante e funcionário do mercado – Ausência de prova de que a conversa tenha sido em público – Sentença mantida – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 4003152-77.2013.8.26.0019; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2017; Data de Registro: 06/07/2017)
03/02/2018 às 21:24 #125784Suporte JuristasMestreAÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMULADA COM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – ART. 200, CÓDIGO CIVIL – PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE COM O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – PRECEDENTES E. STJ – ADVOGADO QUE SE AFASTA DO ESCRITÓRIO EM RAZÃO DE ACIDENTE SOFRIDO – ESTAGIÁRIA (POSTERIORMENTE INSCRITA COMO ADVOGADA NOS QUADROS DA OAB) QUE PERMANECE NAS ATIVIDADES E RECEBE VALORES DE CLIENTE PARA REGULARIZAÇÃO JURÍDICA DE IMÓVEL – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO AUTOR PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS DE CLIENTE, POIS NÃO SOFREU OS PREJUÍZOS – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA NESTE PONTO – OFENSA À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DO ADVOGADO REQUERENTE – E-MAIL QUE REVELA A PRÁTICA DE CONDUTAS TIPIFICADAS COMO INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – AFASTADA A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – SUPOSTA AGRESSÃO A SER REPELIDA NÃO SE MOSTROU IMINENTE E O MEIO EMPREGADO É INEFICAZ PARA DEFESA DO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO – CULPA EXCLUSIVA/CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO VERIFICADA – QUANTUM FIXADO NÃO COMPORTA REDUÇÕES – RECURSOS IMPRÓVIDOS.
(TJSP; Apelação 0255872-98.2009.8.26.0002; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2017; Data de Registro: 29/06/2017)
03/02/2018 às 21:24 #125786Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – Queixa-crime – Calúnia e difamação – Bis in idem – Imputação de fato criminoso configura unicamente calúnia – Crime de menor potencial ofensivo – Competência do colégio recursal para julgamento do recurso de apelação – Remessa dos autos ao Colégio Recursal.
(TJSP; Apelação 0024531-83.2013.8.26.0071; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 9ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Bauru – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/06/2017; Data de Registro: 27/06/2017)
03/02/2018 às 21:25 #125788Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – Desobediência – Condenação – Nulidade absoluta verificada de ofício – Incompetência do juízo singular em razão da matéria – O Ministério Público não pode incluir agravante de violência doméstica e familiar contra a mulher para que seja aplicada a Lei n. 11.340/06 e, consequentemente, afastada a competência do JECRIM para o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo – Agravante incluída em razão da narrativa de crimes de injúria e difamação – Delitos processados mediante ação privada – Ilegitimidade ativa – Processo anulado e determinada a redistribuição dos autos ao juízo singular.
(TJSP; Apelação 0005212-77.2014.8.26.0368; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 9ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Monte Alto – 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/06/2017; Data de Registro: 27/06/2017)
03/02/2018 às 21:26 #125790Suporte JuristasMestreINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Rompimento de noivado. Cerceamento de defesa. Possibilidade de julgamento antecipado da lide. Teoria da Causa Madura. Preliminar afastada. Mérito. Ausência de ilicitude. Prejuízo financeiro individual não demonstrado. Dano moral irreparável. Sancionar a atitude daquele que perdeu a ternura por outrem, a quem está atrelado por livre e espontânea vontade, sendo ambos maiores e capazes, sem prova concreta de qualquer sequela psicológica permanente, é forçar a construção de afeição inexistente. Precedentes. A suposta difamação perpetrada pelo ex-namorado, além de constituir causa de pedir estranha à presente lide, não foi verificada nos autos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 0048149-54.2011.8.26.0224; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2017; Data de Registro: 26/06/2017)
03/02/2018 às 21:27 #125792Suporte JuristasMestreINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Rompimento de noivado. Cerceamento de defesa. Possibilidade de julgamento antecipado da lide. Teoria da Causa Madura. Preliminar afastada. Mérito. Ausência de ilicitude. Prejuízo financeiro individual não demonstrado. Dano moral irreparável. Sancionar a atitude daquele que perdeu a ternura por outrem, a quem está atrelado por livre e espontânea vontade, sendo ambos maiores e capazes, sem prova concreta de qualquer sequela psicológica permanente, é forçar a construção de afeição inexistente. Precedentes. A suposta difamação perpetrada pelo ex-namorado, além de constituir causa de pedir estranha à presente lide, não foi verificada nos autos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 0048149-54.2011.8.26.0224; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2017; Data de Registro: 26/06/2017)
03/02/2018 às 21:28 #125794Suporte JuristasMestreRecurso em sentido estrito – Queixa-crime – Imputação genérica dos crimes de difamação e injúria – Ausência de adequada narração dos fatos, com exposição das circunstâncias e individualização das condutas atribuídas à querelada – Inexistência de elementos probatórios mínimos acerca dos fatos alegados – Rejeição por inobservância dos requisitos do art. 41 do CPP – Inépcia e ausência de justa causa caracterizadas – Recurso desprovido.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0001711-02.2014.8.26.0244; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Iguape – 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/06/2017; Data de Registro: 14/06/2017)
04/02/2018 às 09:34 #125804Suporte JuristasMestreCERCEAMENTO DE DEFESA – Ausência de audiência de conciliação – Descabimento – Conciliação que pode ser realizada a qualquer momento – Cumprimento da obrigação de solução rápida do litígio, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC/15, art. 139, inciso II, e 370) – Preliminar rejeitada. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIAL C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – Duplicata emitida sem causa, não baseada em qualquer compra e venda mercantil ou prestação de serviços e indevidamente e levada a protesto – Nulidade do título indicado – Ato que, por si só, acarreta preconceito e gera difamação – Abalo à reputação da autora no meio comercial que deve ser indenizado – Dever de indenizar que é de rigor – Dano moral – Quantum ora fixado que, evitando exageros, considerou as condições social e econômica das partes e o grau de abalo provocado – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1013402-35.2016.8.26.0564; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2017; Data de Registro: 13/06/2017)
04/02/2018 às 09:35 #125806Suporte JuristasMestreApelação. Responsabilidade Civil. Indenização. Danos Morais. Parcial procedência. Difamação. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os depoimentos juntados são suficientes para compreender a ocorrência ou não do dano extrapatrimonial. Danos morais configurados. O apelante agiu por vingança e espalhou boatos, inclusive ao superior do apelado, como afirma em declaração. Fixação do “quantum” compensatório. Método bifásico. Média baseada nos precedentes da Corte. Consideradas as circunstâncias peculiares do caso concreto. Minorada a condenação do réu, ora apelante, para montante mais adequado. Dado parcial provimento ao recurso.
(TJSP; Apelação 0000517-49.2015.8.26.0076; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bilac – Vara Única; Data do Julgamento: 05/06/2017; Data de Registro: 05/06/2017)
04/02/2018 às 09:36 #125808Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – Injúria e Difamação – Perempção – Extinção da punibilidade – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 9000026-35.2015.8.26.0577; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 9ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de São José dos Campos – Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Data do Julgamento: 19/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017)
04/02/2018 às 09:38 #125810Suporte JuristasMestre*REJEIÇÃO DA QUEIXA CRIME – Calúnia, difamação e injúria – Expressões ofensivas constante da peça de incidente de falsidade – Querelante que possuía advogado constituído – Ciência inequívoca dos fatos e de seus autores por pessoa interposta – Possibilidade – Não demonstração da efetiva ciência em data dentro do prazo decadencial – Acerto da rejeição da queixa, com declaração da extinção da punibilidade do querelado – Recurso improvido – (voto n. 32335)*.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0004825-17.2012.8.26.0050; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 19ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2017; Data de Registro: 25/05/2017)
04/02/2018 às 09:39 #125812Suporte JuristasMestreRecurso em sentido estrito. Queixa que imputou ao recorrido a prática de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria qualificada). Sentença que rejeitou a queixa, relativamente ao crime de calúnia atribuído ao querelado, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, após o trânsito em julgado da sentença, para apuração dos demais delitos. Recurso interposto pelo querelante. 1. Quadro que não demonstra a plausibilidade da imputação relativa ao crime de calúnia. Hipótese de rejeição da queixa (artigo 395, III, do Código de Processo Penal). 2. A ação penal no crime de injúria qualificada – a chamada injúria discriminatória (artigo 140, par. 3º, do Código Penal) é publica condicionada à representação (artigo 145, do Código Penal, par. único, do Código Penal). Ilegitimidade ativa do querelante. Queixa que, quanto a esta acusação, também não comporta juízo de admissibilidade positivo (artigo 395, II, do Código de Processo Penal. 3. No que concerne às imputações restantes (difamação e injúria – na sua forma simples), a competência para apreciar o caso é do Juizado Especial Criminal. Recurso desprovido.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1000245-82.2016.8.26.0050; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 13ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/05/2017; Data de Registro: 22/05/2017)
04/02/2018 às 09:39 #125814Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CÍVEL – Ação de indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Manutenção – Ausência de prova de difamação praticada pelo réu em face da autora – Traição no casamento que, por si só, não causa danos morais – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1003466-73.2015.8.26.0223; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2017; Data de Registro: 05/05/2017)
04/02/2018 às 09:40 #125816Suporte JuristasMestreQUEIXA-CRIME – Apuração de eventual prática dos crimes de calúnia e difamação (artigos 138 e 139 do Código Penal) – Querelado que atualmente é ex-prefeito do município de Ferraz de Vasconcelos/SP – Perda do foro privilegiado por prerrogativa de função configurada – Determinação de remessa dos autos ao Juízo de origem para o regular andamento do feito.
(TJSP; Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 2218187-82.2016.8.26.0000; Relator (a): Nelson Fonseca Junior; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; N/A – N/A; Data do Julgamento: 27/04/2017; Data de Registro: 02/05/2017)
04/02/2018 às 09:41 #125818Suporte JuristasMestreDifamação e injúria – Queixa-crime rejeitada por ausência de ‘justa causa’ para a propositura da ação penal privada – Recurso não conhecido, eis que intempestivo.
(TJSP; Apelação 0005738-87.2012.8.26.0150; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cosmópolis – Vara Única; Data do Julgamento: 26/04/2017; Data de Registro: 02/05/2017)
04/02/2018 às 09:42 #125820Suporte JuristasMestreIndenização por danos morais. Difamação. Alegação de manutenção de outro relacionamento, afora o oficialmente assumido. Boatos lancados injustificados. Ato ilícito e obrigação de indenizar configurados. Danos morais caracterizados. Indenização devida. Valor adequado, considerando-se a situação fática e as partes envolvidas. Livre valoração da prova garantida ao juiz pelo sistema processualista brasileiro. Art. 371 do NCPC. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
(TJSP; Apelação 0000516-64.2015.8.26.0076; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Bilac – Vara Única; Data do Julgamento: 26/04/2017; Data de Registro: 26/04/2017)
04/02/2018 às 09:43 #125822Suporte JuristasMestrePRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – PESSOA JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RECONHECIMENTO – DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CARACTERIZAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ART. 86, CAPUT, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A pessoa jurídica, portadora de honra objetiva, só é alvo de difamação e esta implica, necessariamente, na difusão a terceiros de conceitos negativos, prejudiciais à sua imagem pública, circunstância esta não comprovada nos autos, cujo ônus competia à autora, nos termos do art. 373, I, do Novo CPC, razão pela qual improcedente a sua pretensão compensatória;
II – Sendo as partes vencidas e vencedoras, correto o reconhecimento da sucumbência recíproca em proporção desigual;
III- Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser eleitos em obediência do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
(TJSP; Apelação 1048635-30.2016.8.26.0100; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 25/04/2017; Data de Registro: 25/04/2017)
04/02/2018 às 09:44 #125824Suporte JuristasMestre*CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BANHO E TOSA. MORTE DO ANIMAL POR ATROPELAMENTO, APÓS FUGA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. RECONVENÇÃO. CONEXÃO. DIFAMAÇÃO EM MÍDIA SOCIAL.
1. A ação principal visava indenização por dano moral em razão da morte de animal de estimação, deixado sob cuidados da ré para banho e tosa.
2. A reconvenção visava indenização por dano moral em razão de difamação veiculada em rede social. Reconvenção que não traz conexão com a lide principal ou com a defesa. Art. 315 do CPC/73. Inadequação da via eleita. Extinção mantida.
3. No arbitramento do dano moral, há que se observar as circunstâncias da causa, a capacidade econômica das partes e as finalidades reparatória e pedagógica desse arbitramento. Essa fixação é realizada dentro do prudente arbítrio do juízo. No caso, o arbitramento não se mostrou exagerado (R$ 10.000,00), tendo em vista a forte comoção que decorre da morte de animal de estimação.
4. Em se tratando de danos morais derivados de relação contratual o termo inicial dos juros de mora é a citação.
5. Recurso não provido.*
(TJSP; Apelação 1009847-48.2014.8.26.0477; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2017; Data de Registro: 25/04/2017)
04/02/2018 às 09:45 #125826Suporte JuristasMestreEMPREITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
Críticas veiculadas pela consumidora em site utilizado para solucionar conflitos de interesses surgidos no âmbito das relações de consumo. Livre manifestação do pensamento, sem desbordar dos limites razoáveis. Direito constitucional assegurado. Dano moral não caracterizado. Mera referência aos fundamentos da inicial não devolve o tema ao segundo grau. Pleito reconvencional. Dano moral da consumidora, também não caracterizado. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0015139-35.2013.8.26.0002; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 18/04/2017)
04/02/2018 às 09:46 #125828Suporte JuristasMestrePROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE DIFAMAÇÃO – PRERROGATIVA DE FORO DECORRENTE DA FUNÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE UM DOS INVESTIGADOS – CESSAÇÃO DECORRENTE DA SUPERVENIENTE NÃO REELEIÇÃO – REMESSA DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA – NECESSIDADE.
(TJSP; Inquérito Policial 0058515-72.2016.8.26.0000; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; N/A – N/A; Data do Julgamento: 11/04/2017; Data de Registro: 17/04/2017)
04/02/2018 às 09:48 #125830Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – Crimes contra a honra – Difamação em continuidade delitiva – Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas – Dolo configurado – Penas readequadas – Regime prisional aberto devido – Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 3000740-22.2013.8.26.0075; Relator (a): Ricardo Sale Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bertioga – 2ª Vara – Foro Distrital de Bertioga; Data do Julgamento: 06/04/2017; Data de Registro: 12/04/2017)
04/02/2018 às 09:49 #125832Suporte JuristasMestreRECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DIFAMAÇÃO, CALÚNIA E INJÚRIA – REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0003418-24.2014.8.26.0270; Relator (a): Nuevo Campos; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapeva – 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/04/2017; Data de Registro: 12/04/2017)
04/02/2018 às 09:50 #125834Suporte JuristasMestreConflito de Jurisdição – difamação – artigo 139, caput, c.c. artigo 141, III, por duas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal – consumação que ocorre no momento em que os conteúdos ofensivos chegam ao conhecimento da vítima – delito perpetrado por meio eletrônico – desconhecimento do local da consumação do crime – competência que deve ser fixada no juízo do domicílio do querelado – inteligência do artigo 72, caput, do Código de Processo Penal – precedentes – conflito procedente – competência do Juízo suscitado. “CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Queixa-crime. Crime de injúria supostamente praticado por meio eletrônico, via internet. Desconhecimento do local da consumação do delito, que ocorre com o conhecimento da ofensa pelo ofendido. Competência que deve ser fixada pelo domicílio do réu. Incidência da regra prevista pelo artigo 72, caput, do Código de Processo Penal. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE”. (Conflito de Competência nº 0035718-73.2014.8.26.0000, Relator Camargo Aranha Filho, j. em 08/09/2014).
(TJSP; Conflito de Jurisdição 0060456-57.2016.8.26.0000; Relator (a): N/A; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Criminal Barra Funda – Vara do Juizado Especial Criminal – FC; Data do Julgamento: 27/03/2017; Data de Registro: 29/03/2017)
04/02/2018 às 09:54 #125836Suporte JuristasMestreINDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL – CONDOMÍNIO – FECHAMENTO REPENTINO DO PORTÃO DA GARAGEM, ATINGINDO AUTOMÓVEL DO AUTOR.
Filho do autor que, ingressando na garagem do condomínio requerido, teve o veículo atingido pelo portão automático, que fechou sem que fosse acionado. Defeitos do portão que foram reconhecidos pelo representante legal do condomínio. Demonstração satisfatória dos fatos descritos na inicial, inclusive com a juntada de pen drive contendo filmagem do momento em que ocorrido o incidente. Ressarcimento das despesas de reparo do veículo devido. Má-fé processual do antigo síndico do requerido que acabou não tendo influência no resultado do processo, sendo, inclusive, enviadas cópias ao Ministério Público para apuração de prática criminosa, de modo que absorvida e afastada a má-fé. 3. Danos morais que, apesar de não demonstrada a difamação alegada pelo autor, restou configurada pela resistência injustificada do requerido ao ressarcimento das despesas de conserto do veículo, deixando a questão em aberto por mais de quatro anos e obrigando o autor a ingressar em Juízo para ver satisfeito seu direito, causando, assim, maior desgaste e despesas a todos os envolvidos. Quantum indenizatório arbitrado, a esse título, em R$15.000,00. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0017338-96.2013.8.26.0562; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2017; Data de Registro: 23/03/2017)
04/02/2018 às 09:55 #125838Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – QUEIXA-CRIME – INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
– Insurgência conhecida como Recurso em Sentido Estrito – Princípio da fungibilidade – Decisão que julgou extinta a punibilidade da querelada ante a decadência – Alegação de que a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico obstou a propositura da ação – Descabimento – Retomada das funcionalidades do sistema sem que a querelante apresentasse a queixa-crime – Prazo decadencial que é fatal, não se sujeitando à suspensão ou interrupção – Precedentes – Decisão incensurável. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1000450-92.2016.8.26.0412; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Palestina – Vara Única; Data do Julgamento: 14/03/2017; Data de Registro: 22/03/2017)
04/02/2018 às 09:56 #125840Suporte JuristasMestreRECURSO EM SENTIDO ESTRITO – QUEIXA-CRIME – CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – Peça acusatória rejeitada por ausência de justa causa – Preliminar de decadência suscitada em contrarrazões – Acolhimento – Instrumento de mandato desprovido de menção ao fato criminoso – Ausência de requisito legal – Inteligência do art. 44, do CPP – Eiva que deveria ser sanada dentro do prazo decadencial, cujo decurso transcorreu sem oferecimento de queixa-crime formalmente válida. Preliminar arguida em contrarrazões acolhida, com extinção da punibilidade pela decadência, prejudicado o exame do mérito recursal.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0098660-93.2011.8.26.0050; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional XI – Pinheiros – 1.VARA CRIMINAL; Data do Julgamento: 14/03/2017; Data de Registro: 22/03/2017)
04/02/2018 às 09:57 #125842Suporte JuristasMestreApelação. Ação de indenização por danos morais. Desentendimento entre vizinhos. Apelado que acusou as apelantes de calúnia, difamação e suposta tentativa de atropelamento. Inquérito policial arquivado. Relatos conflitantes, sem respaldo em prova alguma. “Non liquet”, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, a impor a improcedência do pedido. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0004947-56.2015.8.26.0266; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/03/2017; Data de Registro: 22/03/2017)
04/02/2018 às 09:58 #125844Suporte JuristasMestreRESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.
Ação de indenização. Ré que comunica à autoridade policial prática difamatória de autoria desconhecida. Exercício regular de direito (art. 188, I do CC). Inexistência de abuso ou má-fé. Ato de difamação não imputado à autora. Ação improcedente. Sentença mantida. Honorários advocatícios elevados para 15% do valor da causa atualizado. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 4000085-15.2013.8.26.0663; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votorantim – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2017; Data de Registro: 21/03/2017)
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