Mediação
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A Mediação consiste em uma modalidade de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, possibilita o diálogo entre as partes contrárias, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito existente entre elas.
Em geral, a mediação é usada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, tem em vista que as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
Em outras palavras, a mediação é uma forma voluntária que possibilita àqueles que estão vivenciando um conflito a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões diversas. As partes contrárias poderão expor seu pensamento e terão, também, uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo.
A mediação tem por fito prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes adversas possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades para solucionar conflitos.
Deve ser dito que no Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Tal diferenciação decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa distinção em seu artigo 165.
Na conciliação, o terceiro facilitador (terceira pessoa / conciliador) da conversa interfere de forma mais direta no conflito e pode chegar a sugerir opções de solução para o litígio (art. 165, § 2º). Enquanto que na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º).
A outra distinção está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, sugere-se o uso da conciliação; enquanto que para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. No mais das vezes, apenas durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado para a solução do conflito.
(Com informações do TJRJ e do CNJ)
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