TJPB mantém condenação do estado por morte de preso

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Indeferido pedido de liberdade a preso acusado de negociar drogas por telefone
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu pela manutenção da sentença oriunda do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o estado da Paraíba a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os familiares de um preso que foi assassinado por outros detentos dentro do estabelecimento prisional.

O preso, conforme os autos, foi brutalmente assassinado por detentos enquanto estava custodiado na Penitenciária Desembargador Silvio Porto, fato ocorrido dia 18 de dezembro de 2018.

TJPB mantém condenação do estado por morte de preso | Juristas
Autor: xload Morte pandemia de covid 19, imitação de um necrotério

Conforme o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do processo (0845839-37.2020.8.15.2001), restou devidamente comprovado nos autos que o preso foi assassinado dentro do estabelecimento prisional, sendo manifesta a responsabilidade civil do Estado. "É cediço que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público pela reparação de danos, via de regra, é objetiva, não exigindo, para sua configuração, a verificação de culpa, mas, tão somente, do nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido", pontuou.

Prisão - Espírito Santo
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O juiz reforçou que a indenização fixada em R$ 50 mil é suficientemente proporcional ao dano causado. "Portanto, a indenização fixada encontra-se proporcional ao dano, não havendo que se falar em redução".

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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