Mantida condenação de empresário por falsificar termo de rescisão de contrato para saque indevido do FGTS pelo empregado

Data:

TST diz que Correção de CTPS não afasta multa ao empregador
Créditos: Filipe Frazão/Shutterstock.com

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu o recurso (0000775-14.2019.4.01.3806) de um empresário contra decisão que o condenou por crimes nos termos do art. Artigo 171.º do Código Penal (estelionato). O Recorrente fraudou a demissão do empregado sem justa causa e celebrou com ele um acordo para que o empregado pudesse sacar indevidamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FTGS) e cinco parcelas do seguro-desemprego.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a defesa do apelante requereu a absolvição do empresário argumentando que não foi comprovado nos autos o dolo do acusado, e também que ele não teria recebido nenhuma vantagem decorrente do fato a ele imputado, e, ainda, que ele não sabia que o acordo feito com o empregado era crime.

Contratos Comerciais
Créditos: ilkercelik / iStock

Conforme a magistrada, além de a materialidade ter sido devidamente demonstrada nos autos por meio dos documentos apresentados com o inquérito policial, tais como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e o Termo de Declarações do acusado em sede policial, no tocante à autoria o próprio réu afirmou a prática delitiva.

Ele teria dito ter aceitado realizar a dispensa do empregado, como se a loja efetivamente o tivesse dispensado sem justa causa, de modo a permitir que o empregado sacasse o FGTS e recebesse o seguro desemprego. Também teria acordado com o empregado que ele devolveria ao declarante o valor relativo à multa rescisória de 40% do FGTS. “Desse modo, pode-se conferir o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo, com a finalidade de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita”, salientou a desembargadora federal.

Mantida condenação de empresário por falsificar termo de rescisão de contrato para saque indevido do FGTS pelo empregado | Juristas
Créditos: Halfpoint/Shutterstock.com

Quanto à alegação de que o apelante desconhecia a proibição da conduta por ele praticada, havendo hipótese de erro de proibição, a magistrada afastou a possibilidade ao considerar as declarações prestadas pelo réu, que confirmavam o conhecimento da lei. “Consoante a jurisprudência desta Terceira Turma, para que fique configurado o erro de proibição sobre a ilicitude do fato é necessário que seja demonstrado que o agente não tinha, de forma alguma, conhecimento ou noção de sua conduta ilícita, proibida pelo Direito Penal. Erra-se quanto ao caráter proibido da conduta ao se acreditar, fundamentadamente, lícita uma ação ilícita. O agente carece do conhecimento potencial da proibição que recai sobre um fato típico e ilícito. Não configurado o erro de proibição no presente caso, não se pode falar em causa de exclusão da culpabilidade. Não assiste razão à tese defendida pelo apelante, portanto”, concluiu.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ mantém multa de R$ 20 mil a advogados por tentativa de manipular ferramenta de inteligência artificial

O STJ manteve multa de R$ 20 mil aplicada a advogados após identificar comandos ocultos em uma peça processual que buscariam influenciar uma ferramenta de inteligência artificial. A Corte também determinou a preservação das evidências digitais e a comunicação dos fatos à OAB-PR e ao Ministério Público Federal.

EUA limitam a três o número de reagendamentos para vistos no Brasil

Os Estados Unidos limitaram a três o número de cancelamentos ou reagendamentos por processo de solicitação de visto no Brasil. A partir da quarta alteração, o solicitante deverá iniciar um novo processo e pagar novamente a taxa consular. A regra abrange vistos de turismo, negócios, estudos e trabalho.

Piauí usa inteligência artificial para registrar ocorrências policiais pelo WhatsApp

O Piauí utiliza o BO Fácil, uma ferramenta de inteligência artificial integrada ao WhatsApp, para receber solicitações de boletins de ocorrência, denúncias anônimas e pedidos de atendimento emergencial. O sistema identifica relatos de maior gravidade e encaminha as informações às equipes policiais, enquanto o modelo Soberano 1 integra uma estratégia estadual de digitalização dos serviços públicos e proteção de dados.

TJDFT mantém restrição de horário para academia de condomínio após reclamação de morador

O TJDFT manteve a restrição de funcionamento da academia de um condomínio entre 22h e 8h após reclamação de um morador sobre ruídos e vibrações. A decisão considerou que a aprovação em assembleia não se sobrepõe aos direitos individuais ao sossego e à saúde e preservou a multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo