NET - Diversas Jurisprudências do TJSP

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Inúmeras Jurisprudências, envolvendo a empresa NET, do TJSP

 

 

 

Ação declaratória de inexistência de débito – Negativação do nome por dívidas não reconhecidas - Sentença de improcedência, reputando o autor litigante de má-fé – Descabimento – O não comparecimento do requerente à audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal, não leva à improcedência da ação, devendo o feito ser analisado a luz do conjunto probatório produzido – Aplicação da legislação consumerista – Réu não comprovou a origem e legitimidade dos débitos negativados, ônus seu (art. 6º, VIII, do CDC) – Má prestação do serviço evidenciada - Inexigibilidade dos débitos reconhecida – Ação julgada procedente – Recurso provido.

(TJSP;  Apelação 1001301-16.2016.8.26.0224; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)

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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA IDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Cobranças indevidas endereçadas à autora, que nega a existência de relação jurídica com a ré. Parcial procedência do pedido. Inconformismo da autora. Danos morais não caracterizados. Ilícito que causou mero aborrecimento, não interferindo na esfera da dignidade da demandante. Sentença mantida.

RECURSO NÃO PROVIDO.

(TJSP;  Apelação 1016794-68.2017.8.26.0007; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – Má prestação de serviço – Alegação da autora de que ao pedir a portabilidade da linha telefônica de volta para a empresa ré, foram instaladas quatro linhas sem seu consentimento, e apesar de recuperar a linha original não recebe mais faturas e tem receio de receber cobranças excessivas – A pretensão à indenização está fundada em dissabores e contratempos – Não é devida indenização, sob o rótulo de "dano moral", em razão de transtornos, perturbações ou aborrecimentos que as pessoas sofrem no seu dia a dia, frequentes na vida de qualquer indivíduo, que não demonstrou ter sofrido qualquer abalo psicológico, ou alteração do seu comportamento habitual, em razão destes contratempos – Indenização indevida – Recurso provido, neste aspecto.

OBRIGAÇÃO DE FAZER – Condenação da empresa ré a entregar as faturas no endereço fornecido pela autora, bem como a declarar inexigíveis as faturas anteriores à sentença, diante da alegação da ré de que não havia débitos em nome da autora com relação à linha telefônica – Deliberações que não foram impugnadas nas razões recursais.

SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – Ação parcialmente procedente - Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas, entre as partes, bem como os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 para cada patrono, observada a gratuidade da justiça concedida à autora.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

(TJSP;  Apelação 1007783-39.2016.8.26.0269; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

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APLICATIONS

Conciliação, mediação e arbitragem serão matérias obrigatórias nos cursos de Direito

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Segundo a Resolução CNE/CES n. 5/2018, oriunda do Parecer nº 635/2018, homologado pela Portaria nº 1.351/2018 do Ministério da Educação (MEC), a partir deste ano, disciplinas sobre conciliação, mediação e arbitragem serão matérias obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de Direito de todo o país. As faculdades têm dois anos para se adaptarem às novas diretrizes curriculares.