Anulação de questão em concurso só cabe ao Judiciário quando houver desacordo com o edital, entende TRF1

Data:

Concurso Público
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock.com

Foi mantida, por unanimidade, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão que negou o pedido de anulação de questão de prova do concurso para o cargo técnico administrativo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O candidato entrou com recurso alegando que o juiz não apreciou as provas apresentadas pelo requerente no processo e sustentando ambiguidade na interpretação da questão 22 da prova.

Concurso Público - Bombeiros - Certame - Santa Catarina
Créditos: asikkk / iStock

O relator do processo (1011460-29.2019.4.01.3300) desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a atribuição do Poder Judiciário está limitada a apreciar a legalidade do certame, sendo-lhe vedada a substituição da banca examinadora, responsável pelos critérios de elaboração e correção das provas, exceto quando as questões não estiverem de acordo com o previsto no edital.

No presente caso, o pedido recursal é para anulação da questão 22 por apresentar interpretação duvidosa. Contudo, de acordo com os autos, a banca examinadora prestou os esclarecimentos comprovando não ter havido qualquer ilegalidade.

Concurso Público - CCJ Senado
Créditos: IndypendenZ / iStock.com

Para o magistrado, a elaboração e a correção das provas competem à União, não havendo qualquer ilegalidade que justifique a atuação do Poder Judiciário para anular a questão 22, uma vez que o conteúdo estava previsto em edital e o gabarito foi devidamente fundamentado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo