O fenômeno de constitucionalização do Direito Internacional e internacionalização do Direito Constitucional traz consigo uma afetação positiva aos direitos internos. No caso do Brasil, não há mais tão somente o controle de constitucionalidade, o controle de convencionalidade, que diz respeito às normas locais se adequarem aos tratados internacionais, é hoje também um importante instrumento de adequação sistemática. Contudo, cabe questionar, ele vem sendo utilizado? Sobretudo em uma realidade contemporânea brasileira de criminalização dos direitos humanos e dos movimentos sociais de luta por direitos? O nosso Congresso Nacional, conhecido por ser o mais conservador desde a ditadura militar, com seus diversos projetos de lei conservadores se atenta aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos na hora de pensar tais projetos? Será que o judiciário tem em mente a necessidade do uso do Controle de Convencionalidade frente à problemática em questão?