O que é considerado produto ou serviço defeituoso?
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17/01/2024 às 16:01 #330896JuristasMestre
O que é considerado produto ou serviço defeituoso?
Um produto ou serviço é considerado defeituoso quando não atende aos padrões razoáveis de qualidade, segurança ou desempenho esperados pelos consumidores ou quando apresenta riscos não razoavelmente previstos.
Em muitos países, incluindo o Brasil, os direitos dos consumidores são protegidos por leis que abordam produtos e serviços defeituosos.
Aqui estão algumas situações comuns em que um produto ou serviço pode ser considerado defeituoso:
- Defeito de Fabricação: Isso ocorre quando um produto é fabricado com falhas ou defeitos que o tornam perigoso ou não confiável para seu uso pretendido. Por exemplo, um carro com um problema na frenagem devido a uma falha de fabricação.
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Defeito de Projeto: Um produto pode ser considerado defeituoso se o projeto em si for inseguro ou não atender aos padrões de qualidade esperados. Um exemplo seria um brinquedo que tem um design que apresenta riscos de asfixia para crianças.
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Informações Inadequadas: Se um produto não fornecer informações adequadas ou instruções claras sobre seu uso seguro, isso pode ser considerado um defeito. Por exemplo, um medicamento que não fornece informações suficientes sobre possíveis efeitos colaterais.
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Serviço de Má Qualidade: No caso de serviços, um serviço pode ser considerado defeituoso se não atender aos padrões razoáveis de qualidade ou não forneça o resultado prometido. Por exemplo, um mecânico que realiza um conserto defeituoso em um veículo.
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Riscos Não Razoavelmente Previsíveis: Um produto ou serviço pode ser considerado defeituoso se apresentar riscos que não eram razoavelmente previsíveis no momento em que foi colocado no mercado. Isso pode ocorrer quando novas informações ou descobertas revelam riscos não anteriormente conhecidos.
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Não Conformidade com Regulamentações: Se um produto ou serviço não estiver em conformidade com as regulamentações ou normas de segurança aplicáveis, isso pode ser considerado defeituoso.
Em muitos casos, os consumidores têm o direito de buscar indenização ou reparação se forem prejudicados devido a um produto ou serviço defeituoso. As leis de proteção ao consumidor variam de país para país, mas geralmente visam garantir que os consumidores tenham acesso a produtos e serviços seguros e de qualidade. É importante consultar as leis e regulamentos locais ou buscar orientação legal se você acredita que foi prejudicado por um produto ou serviço defeituoso.
17/01/2024 às 18:09 #330902JuristasMestreO Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que fabricantes, produtores, construtores e importadores são responsáveis por prejuízos causados aos consumidores devido a falhas em seus produtos. Um produto defeituoso, conforme este código, é aquele que não proporciona a segurança esperada sob condições normais de uso, considerando aspectos como sua apresentação, uso esperado e riscos associados, bem como o período em que foi disponibilizado ao mercado.
A legislação também esclarece que um produto não é considerado defeituoso apenas porque uma versão superior foi lançada posteriormente.
Para se eximir de responsabilidade, fabricantes, produtores, construtores e importadores precisam comprovar uma das seguintes situações: 1) o produto não foi introduzido no mercado por eles; 2) o produto, apesar de estar no mercado, não possui defeitos; ou 3) a culpa pelo dano é exclusivamente do consumidor ou de uma terceira parte.
Veja o que diz o CDC:
Código de Defesa do Consumidor – CDC
Capítulo III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Seção II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – sua apresentação;
II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I – que não colocou o produto no mercado;
II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
(Com informações da ACS do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
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