O que são infrações de trânsito leves, médias, graves e gravíssimas?

O que são infrações de trânsito leves, médias, graves e gravíssimas?

As infrações de trânsito são classificadas de acordo com sua gravidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqui está uma descrição de cada categoria:

  1. Infrações Leves: São infrações de menor gravidade, que não representam um grande risco para a segurança viária. Exemplos incluem estacionar em local proibido, dirigir com o braço para fora do veículo, ou dirigir com o farol desregulado. A penalidade geralmente é uma multa leve.
  2. Infrações Médias: São infrações um pouco mais graves do que as leves, mas ainda consideradas de impacto moderado na segurança do trânsito. Exemplos incluem estacionar em local proibido para carga e descarga, conduzir veículo com equipamento obrigatório inoperante, ou não usar o cinto de segurança. A penalidade inclui uma multa de valor maior do que as infrações leves.

  3. Infrações Graves: São infrações que representam um risco significativo para a segurança viária. Exemplos incluem estacionar em fila dupla, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, ou avançar o sinal vermelho. A penalidade inclui multa e possibilidade de aplicação de medidas administrativas, como a suspensão do direito de dirigir.

  4. Infrações Gravíssimas: São as infrações mais sérias, que representam um alto risco para a segurança do trânsito. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar o sinal vermelho, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, ou dirigir veículo sem possuir CNH. As penalidades incluem multa de valor alto, medidas administrativas (como suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo), e até mesmo a cassação da CNH, dependendo da gravidade da infração.

Essa classificação ajuda a estabelecer a gravidade das infrações e a determinar as penalidades apropriadas para cada uma delas.

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APLICATIONS

Mantida multa a rede de supermercados Atacadão por exposição de produtos...

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Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que considerou legal multa de R$ R$ 1.086.148.79 aplicada pelo Procon a rede atacado-varejista de supermercados, Atacadão S/A, por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente.