Prazo para transitar

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #29440
    Avatar de Miguel LucasMiguel Lucas
    Participante

    Prezados colegas,

    Em ação de conhecimento, em que o Réu, revel e sem advogado, foi condenado em Sentença, assinada pelo Juiz, arquivada nos autos a mais de 20 dias, ainda não registrada e nem publicada no Diário de Justiça (DJ), pergunto:

    Pode-se considerar trânsito em julgado da ação, ou devo aguardar o registro e a publicação no DJ e mais os 15 dias da apelação? Ou, basta apenas aguardar o registro e mais os 15 dias da apelação? Ou, a data de arquivamento nos autos prevalece sobre o registro e a publicação no DJ, sendo que já ocorreu o trânsito em julgado da ação?

    Agradeço a ajuda dos colegas.

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.