A prescrição do processo administrativo no contexto de infrações de trânsito no Brasil também é regida por normas específicas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há especificações claras quanto ao prazo para a conclusão do processo administrativo de uma infração de trânsito.
O CTB estabelece que o processo administrativo para julgamento de infrações deve ser concluído em até cinco anos a partir da data da infração. Se este prazo não for respeitado, ocorre a prescrição do processo administrativo, o que impede a aplicação de penalidades ao infrator.
Esse prazo visa assegurar a celeridade e eficiência no julgamento das infrações, garantindo também que os direitos dos motoristas não sejam prejudicados por atrasos indevidos. Se o órgão de trânsito não cumprir com esse prazo, a punibilidade das infrações prescreve, ou seja, o infrator não pode mais ser penalizado por essa infração específica. Este aspecto é crucial para a gestão adequada do sistema de trânsito e para a proteção dos direitos dos condutores.
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