Processo Eletrônico – OAB
1 O que é processo eletrônico?
É o processo no qual petições, despachos, sentenças etc, são praticados, comunicados, armazenados e disponibilizados por meio do meio eletrônico. A informatização do processo é regida pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
2 O que é um documento eletrônico?
É um documento gerado e mantido em sua forma eletrônica, sem a necessidade de ser impresso em papel ou assinado manualmente para ter valor. O vínculo do arquivo eletrônico com o seu autor é estabelecido por meio da assinatura digital.
3 O que é uma petição eletrônica?
É o mesmo que uma petição em papel, mas na versão eletrônica. É gerada e mantida em sua forma original, com uma assinatura digital, ao invés de uma assinatura manuscrita.
4 Como posso peticionar eletronicamente?
Cada tribunal tem um sistema próprio para o envio de petições, que, geralmente, exige uma configuração específica para a execução do procedimento. Por conta disso, é conveniente verificar junto a cada Tribunal os detalhes técnicos, uma vez que podem ser distintos e, frequentemente, alterados. No entanto, todos os sistemas de petições eletrônicas exigem o uso do Certificado Digital OAB.
5 Como anexar os documentos?
Os documentos em papel devem ser digitalizados por meio de um scanner e salvos no computador. Como mencionado na questão anterior, o sistema dos tribunais podem variar. Sendo assim, recomendamos observar as instruções específicas sobre como anexar os documentos no sistema do Tribunal escolhido. O limite de tamanho do arquivo digital pode variar, por exemplo. Outro detalhe: se os arquivos forem muito grandes, levará muito tempo para que sejam enviados ao Tribunal.
6 A cópia digital de um documento em papel é um documento eletrônico?
Não. Ela é apenas uma reprodução do documento original, tendo o mesmo valor que uma cópia simples em papel.
7 Como são feitas as intimações eletrônicas?
A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 permitiu a realização de intimações eletrônicas. Um dos modos de fazê-las, e que tem sido seguido por todos os Tribunais de São Paulo e também por Tribunais Superiores, é por meio da publicação de um Diário Eletrônico. O Diário Eletrônico foi criado a partir da proposta da OAB para o cumprimento do preceito constitucional de publicidade dos atos oficiais. Cada Tribunal produz o seu próprio Diário Eletrônico com as próprias intimações e a dos órgãos inferiores que integram a respectiva jurisdição. Estes Diários estão disponíveis para acesso ou download nos respectivos sites dos Tribunais. Com o inicio da publicação das intimações dos Tribunais nos Diários Eletrônicos, a contagem de prazos passou a ser regida pelas regras do artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Fonte: OAB