Quais as diferenças entre os tribunais constitucionais e os tribunais infraconstitucionais?

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    Quais as diferenças entre os tribunais constitucionais e os tribunais infraconstitucionais?

    Os tribunais constitucionais e os tribunais infraconstitucionais são diferentes em termos de sua competência, função e autoridade. Aqui estão as principais diferenças entre eles:

    1. Competência:

    – Os tribunais constitucionais têm competência para julgar questões relacionadas à constitucionalidade das leis, atos normativos e atos do poder público em relação à Constituição. Eles decidem se uma lei ou ato é compatível com a Constituição do país.
    – Os tribunais infraconstitucionais, por outro lado, têm competência para julgar questões que não envolvem diretamente a constitucionalidade das leis, mas sim disputas civis, criminais, administrativas, trabalhistas, entre outras, dentro dos limites estabelecidos pela legislação ordinária.

    1. Função:

    – A função principal dos tribunais constitucionais é proteger e garantir a supremacia da Constituição, assegurando que todas as leis e atos normativos estejam em conformidade com os princípios e normas constitucionais.
    – Os tribunais infraconstitucionais têm a função de resolver disputas legais entre partes privadas ou entre partes e o Estado, aplicando as leis e normas existentes em casos específicos.

    1. Autoridade:

    – Os tribunais constitucionais têm autoridade para anular leis ou atos normativos que considerem inconstitucionais, declarando sua invalidade e inaplicabilidade.
    – Os tribunais infraconstitucionais não têm autoridade para anular leis, mas têm poder para interpretá-las e aplicá-las em casos individuais, bem como para julgar e impor sanções em casos criminais, civis, administrativos, etc.

    Em resumo, enquanto os tribunais constitucionais lidam com questões de constitucionalidade e proteção da Constituição, os tribunais infraconstitucionais lidam com uma variedade de questões legais dentro do âmbito da legislação ordinária. Os tribunais constitucionais têm um papel fundamental na garantia do Estado de Direito e na proteção dos direitos fundamentais, enquanto os tribunais infraconstitucionais têm um papel mais amplo na administração da justiça em geral.

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