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19/03/2024 às 11:26 #340154
Juristas
MestreAposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que são considerados incapazes de exercer suas atividades laborais de forma permanente, devido a doenças ou acidentes, sem possibilidade de reabilitação em outra função que garanta a subsistência.
No Brasil, a concessão desse benefício é regulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não existe uma lista fechada de doenças que automaticamente dão direito à aposentadoria por invalidez. Em vez disso, a concessão do benefício depende da avaliação da incapacidade laborativa do segurado, independentemente da doença específica.
Contudo, algumas condições de saúde são frequentemente associadas à concessão da aposentadoria por invalidez, devido à sua gravidade e impacto na capacidade de trabalho do indivíduo. Entre elas, podemos citar:
- Doenças Crônicas Graves: como câncer (neoplasias malignas), doenças cardíacas graves, insuficiência renal crônica, doenças hepáticas avançadas, entre outras.
- Doenças Neurológicas: como esclerose múltipla, doença de Parkinson, doenças degenerativas graves e sequelas de acidente vascular cerebral (AVC) que resultem em incapacidade significativa.
- Doenças Psiquiátricas: como transtornos psicóticos graves, depressão severa e transtorno bipolar, quando há evidências de incapacidade permanente para o trabalho.
- Doenças Infecciosas Graves: como HIV/AIDS em estágio avançado ou outras infecções que causem debilidade permanente.
- Doenças Reumáticas: como artrite reumatoide e lupus eritematoso sistêmico, em estágios avançados que limitam significativamente a capacidade funcional do indivíduo.
É importante destacar que a simples presença de uma doença não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. A avaliação médico-pericial do INSS considerará o impacto da condição de saúde na capacidade laborativa do segurado, a possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência e se o segurado cumpre os critérios de carência e tempo de contribuição, quando aplicável.
Além disso, a legislação previdenciária pode sofrer alterações, e os critérios para concessão de benefícios podem variar. Por isso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou o próprio INSS para obter informações atualizadas e específicas sobre o caso em questão.
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