Qual é o prazo para defesa prévia no processo disciplinar na OAB?
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Marcado: EAOAB, oab, processo, processo disciplinar, Regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
No processo disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após a citação do advogado acusado, ele possui um prazo para apresentar sua defesa prévia. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB – EAOAB (Lei nº 8.906/1994) e o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o prazo para apresentar a defesa prévia é de 15 dias úteis a partir da data de notificação.
Este prazo é crucial para que o advogado acusado possa se organizar, analisar as acusações e preparar uma resposta adequada. A defesa prévia é uma oportunidade importante para o acusado apresentar argumentos, provas ou questões preliminares que possam influenciar o curso do processo disciplinar, podendo até levar à sua conclusão precoce, dependendo dos argumentos e evidências apresentados.
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