Quando é obrigatório ter advogado no Juizado Especial?
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No Brasil, a presença de um advogado no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial Criminal varia de acordo com a fase do processo e o valor da causa.
Juizado Especial Cível (JEC):
– Causas de até 20 salários mínimos: Não é obrigatório ter um advogado. As partes podem comparecer sozinhas, mas têm a opção de serem assistidas por advogados se assim desejarem.
– Causas entre 20 e 40 salários mínimos: É obrigatório a presença de advogado.
– Recursos: Independentemente do valor da causa, a presença de um advogado é necessária para a interposição de recursos.
Juizado Especial Criminal (JECrim):
– A presença de um advogado não é obrigatória para a parte acusadora em processos no Juizado Especial Criminal. Porém, o réu sempre deve ser assistido por um advogado. Caso o réu não tenha condições de contratar um advogado particular, um defensor público será nomeado para representá-lo.
Juizado Especial Federal:
– Em causas até o limite de 60 salários mínimos, não é obrigatório a presença de advogado, a menos que a causa avance para a fase recursal, onde a representação por um advogado torna-se necessária.
É importante notar que, embora não seja obrigatória a presença de um advogado em todas as situações, a assistência jurídica pode ser benéfica para orientar as partes sobre seus direitos e deveres, além de elaborar argumentações jurídicas mais sólidas durante o processo.
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