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Um brasileiro pode trazer do exterior até 25 charutos ou cigarrilhas sem a necessidade de pagamento de impostos, desde que esteja dentro da cota de isenção de impostos de US$ 1.000 para viagens aéreas ou marítimas. Essa quantidade faz parte do limite geral para produtos de tabaco, que inclui também até 10 maços de cigarros de 20 unidades cada e 250 gramas de tabaco preparado para cachimbo. É importante lembrar que todos os itens devem ser declarados se excederem esses limites, para evitar multas e outras penalidades na alfândega.
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