Quem paga o ITCMD?
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Marcado: ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual no Brasil que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança (causa mortis) ou por doação.
O responsável pelo pagamento do ITCMD é o beneficiário da transmissão, ou seja, quem recebe o bem ou direito. No caso de herança, são os herdeiros ou legatários que devem pagar o imposto. Em caso de doação, é o donatário, a pessoa que recebe a doação, quem deve arcar com o pagamento do imposto.
O valor do imposto e as regras específicas podem variar de um estado para outro, pois cada estado brasileiro tem autonomia para definir as alíquotas e as isenções aplicáveis dentro dos limites estabelecidos pela legislação nacional.
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