Reclusão e Detenção
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Diferença no cumprimento inicial do regime:
Reclusão: fechado, semiaberto ou aberto
Detenção: semiaberto ou aberto
Incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela:
Reclusão: quando o crime for doloso contra filho, tutelado ou curatelado
Detenção: sem previsão de tal feito
Medida de segurança quando inimputável:
Reclusão: internação
Detenção: tratamento ambulatorial
Ocorrendo crime com consequente cumulação de penas, cumpri-se primeiro a pena de reclusão.
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