Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

Data:

Tribunal do Júri reconhece qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de fogo em crime motivado por ciúme e sentimento de posse.

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

O Crime e as Qualificadoras

Segundo a denúncia, o casal, que convivia há três anos, teve um desentendimento motivado pelo ciúme excessivo e sentimento de posse do homem em relação à mulher. Após uma discussão, o réu saiu de casa. Temendo por sua segurança, em razão das frequentes agressões e ameaças, a vítima trancou a porta da residência.

Ao retornar, o réu, inconformado com a situação, trancou a única porta da casa pelo lado de fora, impedindo a saída da vítima, jogou gasolina no local e ateou fogo. A ação configura, de acordo com a acusação, tentativa de homicídio qualificada por feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar), motivo torpe (ciúme e sentimento de posse), recurso que dificultou a defesa da vítima (trancar a porta e impedir a fuga) e emprego de fogo (meio cruel).

Socorro à Vítima e Prisão do Réu

Vizinhos conseguiram conter as chamas e socorrer a vítima, que foi encontrada desmaiada no interior da residência. Ela foi encaminhada ao hospital e permaneceu internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por alguns dias.

Sentença e Negativa de Recorrer em Liberdade

O juiz presidente da sessão do Tribunal do Júri negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, considerando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O processo tramita em segredo de justiça.

Detalhes da Pena

A pena de 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão em regime fechado reflete a gravidade do crime e a incidência das qualificadoras. A decisão do Tribunal do Júri reforça o compromisso do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher e na punição rigorosa dos crimes de feminicídio, mesmo em sua forma tentada.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC))

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo