Requisitos para configurar o crime de denunciação caluniosa
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Marcado: crime, Denunciação Caluniosa
O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal brasileiro e ocorre quando alguém, de forma deliberada, dá causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Para que seja configurado o crime de denunciação caluniosa, alguns requisitos essenciais devem ser cumpridos:
Ciência da inocência: É necessário que o agente tenha conhecimento da inocência da pessoa a quem está imputando o crime. Esse elemento subjetivo distingue a denunciação caluniosa de outros crimes contra a honra, como a calúnia, em que pode não haver a consciência da falsidade da imputação.
Provocação de ação do Estado: O ato de denunciar deve levar à instauração ou à continuação de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Não basta apenas a imputação falsa; é necessário que essa imputação provoque a atuação estatal.
Formalidade: A denúncia ou acusação deve ser feita de forma que possa provocar a atuação do Estado, como por meio de um boletim de ocorrência, uma representação formal ou qualquer outro meio legítimo que leve à instauração de procedimento oficial.
Dolo específico: O crime de denunciação caluniosa é um delito doloso, no qual o agente age com a intenção específica de provocar a ação estatal contra alguém, sabendo da inocência dessa pessoa. Não se trata de um mero erro ou de uma denúncia feita de boa-fé com base em suspeitas.
A pena prevista para o crime de denunciação caluniosa é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, caso o agente faça uso de algum tipo de violência ou grave ameaça para levar a cabo a denúncia falsa. É importante notar que a retratação do agente, se ocorrer antes da decisão judicial que determina a instauração da ação penal contra a vítima, exclui o crime.
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