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03/09/2024 às 10:46 #351851
Juristas
MestreSabidamente Falsa
“Sabidamente falsa” refere-se à circunstância em que uma pessoa tem plena consciência de que a acusação ou informação que está fornecendo é falsa. Ou seja, o agente sabe, de forma clara e inequívoca, que o fato que está sendo relatado ou imputado a outra pessoa não é verdadeiro.
No contexto do crime de denunciação caluniosa, isso significa que a pessoa que faz a denúncia está ciente de que a outra pessoa é inocente do crime que está sendo atribuído a ela, mas, mesmo assim, decide acusá-la com a intenção de causar uma investigação ou processo judicial.
Essa consciência de falsidade é crucial para a configuração do crime, pois distingue uma denunciação caluniosa de um erro ou engano inocente. Se a pessoa acredita, de boa-fé, que o fato é verdadeiro, mesmo que esteja equivocada, não há denunciação caluniosa, pois falta o elemento da intenção maliciosa (dolo) de causar um dano injusto a outra pessoa.
Em resumo, “sabidamente falsa” implica que o autor da denúncia não só está mentindo, mas sabe que está mentindo e, ainda assim, prossegue com a intenção de prejudicar injustamente a outra pessoa.
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