Sentença Mantida Pelos Próprios Fundamentos
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Marcado: APELAÇÃO, contexto jurídico, decisão judicial, fundamento, órgão julgador, sentença, tribunal, tribunal de instância superior
A expressão “sentença mantida pelos próprios fundamentos” é utilizada no contexto jurídico para descrever uma decisão judicial que é confirmada em sua totalidade pelo órgão superior (como um tribunal de apelação) sem que haja necessidade de análise ou argumentação adicional. Em outras palavras, a sentença é mantida com base nos mesmos motivos apresentados pelo tribunal de instância inferior.
Isso ocorre quando o órgão julgador superior concorda plenamente com os fundamentos legais, fáticos e argumentativos que embasaram a decisão inicial, não havendo razão para alterá-la ou discuti-la mais a fundo. Essa expressão é comum em recursos judiciais, nos quais uma das partes contesta uma decisão anterior e busca sua revisão por um tribunal de instância superior. Quando a sentença é mantida pelos próprios fundamentos, significa que os argumentos apresentados na decisão original foram considerados sólidos e suficientes para manter a decisão intacta.
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