Significado de Abandono de Incapaz

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    Abandono de Incapaz

    O “abandono de incapaz” é um crime previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 133, que consiste em deixar de prestar assistência necessária ao incapaz, ou seja, à pessoa que, por sua condição física ou mental, não consegue se proteger sozinha ou cuidar de si mesma.

    Esse crime ocorre quando alguém, tendo o dever legal ou moral de cuidar de um incapaz, deixa de cumprir essa obrigação, colocando em risco a saúde, integridade física ou a própria vida da pessoa incapaz. O abandono de incapaz pode ser praticado por pais, responsáveis legais, tutores, cuidadores ou qualquer pessoa que tenha o dever de zelar pelo bem-estar do incapaz.

    O abandono de incapaz é punido com pena de detenção, que pode variar de seis meses a três anos, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena pode ser aumentada. Se resultar na morte do incapaz, o crime é considerado homicídio, sujeito a penas mais severas.

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