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03/02/2024 às 19:36 #333297
Juristas
MestreAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
A “Ação Direta de Inconstitucionalidade” (ADI) é um instrumento jurídico no sistema jurídico brasileiro que permite que entidades públicas ou pessoas com legitimidade proponham ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo, seja ele federal ou estadual, que contrarie a Constituição Federal do Brasil.
Principais características da ADI:
- Objetivo: O principal objetivo da ADI é assegurar que as normas legais ou atos normativos se conformem com a Constituição Federal, garantindo a sua compatibilidade com a Carta Magna.
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Legitimidade: Podem propor uma ADI o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos com representação no Congresso Nacional, entre outros, desde que atendam aos requisitos legais.
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Abrangência: Uma ADI pode abranger tanto leis federais quanto estaduais, desde que haja afronta à Constituição Federal.
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Efeito erga omnes: Uma vez julgada procedente a ADI, a decisão do STF possui eficácia contra todos (erga omnes), ou seja, vincula todos os órgãos e esferas do Poder Público, bem como a sociedade em geral.
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Efeito ex tunc: Em regra, a decisão em ADI possui efeito retroativo (ex tunc), ou seja, a norma questionada é considerada inconstitucional desde a sua origem.
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Controle de constitucionalidade: A ADI é um dos mecanismos de controle de constitucionalidade previstos na Constituição Brasileira, contribuindo para a manutenção da supremacia da Constituição e a harmonia entre os poderes.
Em resumo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é uma importante ferramenta para garantir a conformidade das leis e atos normativos com a Constituição Federal, promovendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais no Brasil.
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