A ação penal pública é um tipo de ação penal na qual o Estado, representado pelo Ministério Público, é responsável por iniciar e conduzir o processo judicial contra o autor de um crime. Diferentemente da ação penal privada, em que a iniciativa de processar pertence à vítima ou ao seu representante legal, na ação penal pública é o poder público que atua ativamente na persecução penal.
Existem dois tipos principais de ação penal pública:
Ação penal pública condicionada: Nessa modalidade, o Ministério Público só pode dar início à ação penal após receber uma manifestação (representação) da vítima ou de quem tenha a capacidade legal para representá-la, ou após a requisição do Ministro da Justiça, dependendo do caso específico. Esse tipo de ação é aplicado em crimes que, embora afetem a sociedade, possuem um componente pessoal significativo.
Em ambos os tipos de ação penal pública, uma vez que o Ministério Público inicia o processo, ele atua como parte principal na acusação, buscando a aplicação da lei e a condenação do acusado, se houver provas suficientes de sua culpa.
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