Buffet indenizará noivos por festa insatisfatória

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Foi determinado o valor de R$10 mil por lesão a direitos da personalidade

Empresa de buffet deve indenizar noivos por festa insatisfatória. Esse foi o entendimento do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal.

Bloqueio de dinheiro via BacenJud
STJ manteve decisão, que autorizou bloqueio de dinheiro do devedor via BacenJud. Créditos: Andree_Nery / iStock

O casal afirmou que a empresa alugou o mesmo espaço para outro evento que aconteceu no mesmo dia.

Na ocasião, além da música alta da outra festa atrapalhar a comemoração do casamento, pessoas não convidadas conseguiram entrar.

O buffet argumentou que o local onde ocorreu o segundo evento era de responsabilidade de terceiros e que não sabia da outra festa. Também disse que não havia provas de que convidados da festa vizinha tinham invadido o casamento. As testemunhas confirmaram a versão do casal.

Para o juiz que analisou o caso, houve descumprimento contratual. A representante da empresa afirmou saber que o proprietário do estabelecimento havia alugado o segundo espaço para terceiros mas não contou aos noivos.

Relação de consumo

No entendimento do magistrado, a conduta da empresa decumpriu o artigo 422 do Código Civil e artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que determina ser direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Também de acordo com artigo 14 do CDC o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Para o juiz, “os episódios do ‘som elevado’ e a presença de terceiros não convidados oriundos da outra festa causaram frustração em momento especial na vida dos noivos.”

Ficou determinado que a empresa deve pagar indenização por lesão a direitos da personalidade no valor de R$10 mil ao casal.

Processo 0707668-55.2018.8.07.0009

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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