Plenário do Supremo valida a incidência de IR na liquidação de contratos de swap

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

No último dia 7 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 1224696), julgando constitucional a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre resultados financeiros obtidos na liquidação de contratos de swap (troca), efetuados para oferecer cobertura (hedge) em operações financeiras sujeitas a constante variação de preço.

No caso analisado pelo Plenário, o Playcenter firmou contrato de swap para se proteger contra a variação cambial e o consequente aumento, em reais, de suas dívidas em moeda estrangeira, ajustando com uma instituição financeira a troca, em data pré-fixada, do risco da desvalorização cambial pelo risco da elevação da taxa de juros interna (Certificado de Depósitos Interbancários – CDI).

A empresa questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que considerou válido o artigo 5º da Lei 9.779/1999, que prevê a incidência do Imposto de Renda retido na fonte sobre a operação. Segundo o Playcenter, essas operações representam recomposição de perdas, e não acréscimo patrimonial, sobre as quais não incidiria o imposto.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, embora as operações estejam correlacionadas, os acordos são autônomos, pois tratam de partes e objetos diferentes, exigindo que se leve em consideração cada circunstância material motivadora da tributação.

Segundo o relator, havendo aquisição de riqueza na operação de swap, incide o imposto na fonte, não importando a destinação dos valores. A contratação de operações de hedge não foi incluída pelo legislador como situação de recolhimento do Imposto de Renda na fonte, mas, sim, o auferimento de riqueza, no momento do acerto de contas com a permuta dos resultados financeiros pactuada. “Mesmo se direcionados a neutralizar o aumento da dívida decorrente do contrato principal, em razão da valorização da moeda estrangeira, cumpre tributar os rendimentos”, afirmou.

Ele ressaltou também que, caso a operação resulte em prejuízo, o contribuinte poderá efetuar a dedução no recolhimento final do Imposto de Renda. Segundo o relator, ainda que se busque reduzir a exposição ao risco no mercado à vista, não é possível desconsiderar o caráter especulativo inerente a essas operações, na linha de outros instrumentos de renda variável por meio dos quais se busca alcançar lucro, inclusive por agentes do mercado financeiro que não desenvolvem atividades produtivas.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 5º da Lei 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo