Significado de Acessão de Construção
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A acessão de construção é um princípio do direito civil que se refere à aquisição da propriedade de uma construção pelo proprietário do solo sobre o qual essa construção é erigida. Segundo este princípio, tudo o que é construído ou de alguma forma permanentemente fixado ao solo torna-se parte integrante do terreno, e, por extensão, da propriedade do dono do terreno. Isso significa que o proprietário do solo adquire automaticamente a propriedade de qualquer edificação realizada em seu terreno.
Este conceito jurídico é baseado na ideia de que o direito de propriedade sobre um bem imóvel (o terreno) se estende verticalmente, abrangendo não apenas a superfície da terra, mas também tudo o que está abaixo e acima dela, incluindo construções e edificações. A razão por trás desse princípio é evitar a divisão da propriedade, garantindo que o terreno e as construções sobre ele formem uma única unidade de propriedade.
No entanto, questões podem surgir quando a construção é realizada por alguém que não é o proprietário do terreno, especialmente se feita de boa-fé (isto é, sob a crença de que se tinha o direito de construir no terreno). Nesses casos, a lei em muitas jurisdições prevê mecanismos de compensação para o construtor de boa-fé, que pode incluir o direito de reter a propriedade até que seja compensado pelo valor da construção ou, em alguns casos, a possibilidade de adquirir a propriedade do terreno mediante pagamento ao proprietário.
A acessão de construção busca equilibrar os interesses do proprietário do terreno e da pessoa que, de boa-fé ou não, realizou a construção, através de regras que determinam a propriedade da construção e preveem compensação adequada para as partes envolvidas.
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