A alienação fiduciária é um tipo de garantia usada em operações de crédito, onde um bem móvel ou imóvel é transferido do devedor (fiduciante) para o credor (fiduciário) até que a dívida seja completamente paga. Neste arranjo, o devedor mantém a posse direta do bem, mas o credor detém a propriedade resolúvel e o direito de posse indireta sobre o mesmo.
Funciona assim:
Transferência da Propriedade: A propriedade do bem é transferida para o credor, mas com uma condição resolutiva, ou seja, a propriedade será revertida ao devedor uma vez que a dívida seja integralmente paga.
Direitos e Obrigações: O devedor pode usar o bem, mas não pode vendê-lo ou dá-lo como garantia em outra operação, pois não possui a propriedade plena do mesmo.
Quitação da Dívida: Após o pagamento total da dívida, a propriedade do bem é transferida de volta para o devedor.
Inadimplência: Se o devedor não cumprir com as obrigações do contrato, o credor pode tomar posse do bem e vendê-lo para recuperar o valor devido.
A alienação fiduciária oferece maior segurança ao credor em comparação com outras formas de garantia, pois facilita a recuperação do bem em caso de inadimplência.
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