Significado de Alienação Fiduciária
Marcado: bem, credor, devedor, direito, dívida, fiduciante, fiduciário, garantia, imóvel, inadimplência, móvel
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17/01/2024 às 18:56 #330907JuristasMestre
Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária é um tipo de garantia usada em operações de crédito, onde um bem móvel ou imóvel é transferido do devedor (fiduciante) para o credor (fiduciário) até que a dívida seja completamente paga. Neste arranjo, o devedor mantém a posse direta do bem, mas o credor detém a propriedade resolúvel e o direito de posse indireta sobre o mesmo.
Funciona assim:
- Contrato de Alienação Fiduciária: Quando um empréstimo é concedido, o devedor entrega um bem como garantia ao credor, mas continua a usar o bem. Por exemplo, em um financiamento de veículo, o comprador (devedor) fica com o carro, mas o veículo fica em nome do credor (instituição financeira).
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Transferência da Propriedade: A propriedade do bem é transferida para o credor, mas com uma condição resolutiva, ou seja, a propriedade será revertida ao devedor uma vez que a dívida seja integralmente paga.
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Direitos e Obrigações: O devedor pode usar o bem, mas não pode vendê-lo ou dá-lo como garantia em outra operação, pois não possui a propriedade plena do mesmo.
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Quitação da Dívida: Após o pagamento total da dívida, a propriedade do bem é transferida de volta para o devedor.
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Inadimplência: Se o devedor não cumprir com as obrigações do contrato, o credor pode tomar posse do bem e vendê-lo para recuperar o valor devido.
A alienação fiduciária oferece maior segurança ao credor em comparação com outras formas de garantia, pois facilita a recuperação do bem em caso de inadimplência.
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