Loja indenizará cliente acusado de furto por segurança

Data:

Vítima foi abordada na saída da loja e teve sacolas revistadas por segurança

Uma loja indenizará um cliente abordado de forma grosseira e acusado de furto. O entendimento é do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. O juízo condenou um estabelecimento a indenizar em R$ 3 mil um cliente que foi constrangido por segurança.

Loja Star Móveis é condenada a indenizar cliente por tratamento discriminatório
Créditos: -Taurus- / Shutterstock.com

A vítima foi abordada na saída da loja e teve as sacolas reviradas pelo vigilante. A ação, que durou cerca de cinco minutos, aconteceu na presença de várias pessoas.

Após a abordagem, o segurança disse que teria se equivocado na suspeita do furto.

Para o juiz Giordane Dourado, o cliente conseguiu comprovar o dano moral sofrido. “A abordagem foi realizada de forma grosseira, sem serenidade e bom senso que o caso recomendava”, disse.

Cabe recurso da decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.