Indenização a atleta prejudicado em competição internacional por extravio de mala

Data:

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a companhia aérea South African Airways ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a atleta que viajava para a África do Sul e Áustria com o intuito de participar de competições internacionais de ciclismo, mas teve parte de sua bagagem extraviada. Ele havia despachado duas malas: a primeira com sua bicicleta, sapatilhas e capacete; a segunda com roupas de uso pessoal e uniformes das competições.

Ao chegar a Joanesburgo, na África do Sul, o demandante soube que a segunda bagagem havia sido extraviada. A devolução só foi feita em seu retorno ao Brasil. O autor alegou que na ocasião teve de seguir viagem de maneira desconfortável, pois estava preocupado em comprar itens básicos de sobrevivência e uniformes para participar das competições. Afirmou também que vários objetos pessoais sumiram da bagagem.

Em apelação, a empresa defendeu que não há provas do suposto furto e que a situação não passou de um mero aborrecimento. O relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning, porém, ressaltou que a situação trouxe angústia e frustração ao passageiro justamente no momento em que necessitava de tranquilidade e concentração para competir, portanto ele deve ser indenizado.

“Em resumo, a situação vivenciada pelo autor, que teve sua mala extraviada no início de uma viagem internacional feita com o objetivo de participar de competição importante para sua carreira, por certo causou sofrimento moral, o qual extrapola o conceito de mero dissabor cotidiano”, concluiu o magistrado. A câmara, em decisão unânime, promoveu adequação referente a danos materiais, determinando a conversão, de Euro para Real, do valor das notas fiscais dos produtos adquiridos pelo autor (Apelação Cível n. 0008427-72.2013.8.24.0038 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGEM POR COMPANHIA AÉREA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A EMPRESA REQUERIDA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE BENS AO PASSAGEIRO, NO MOMENTO DO EMBARQUE. PROVA INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. ADEMAIS, NOTAS FISCAIS APRESENTADAS PELO REQUERENTE QUE SE MOSTRAM CONDIZENTES COM OS BENS POR ELE ARROLADOS. REPARAÇÃO DEVIDA NO VALOR CONSTANTE DAS ALUDIDAS NOTAS, LIMITADO À IMPORTÂNCIA MÁXIMA ESTIPULADA NA PETIÇÃO INICIAL. 2. DANOS MORAIS. AUTOR QUE VIAJAVA COM O INTUITO DE PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS DE CICLISMO. PERDA DE ITENS IMPORTANTES PARA OS TREINAMENTOS E PARA AS PROVAS. EVIDENTE AFLIÇÃO. ABALO MORAL PRESUMÍVEL (IN RE IPSA). 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MANTIDO EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA VERBA. 4. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA VERBA EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES DO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0008427-72.2013.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 28-07-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo