"Arras" é um termo jurídico que se refere a uma espécie de sinal ou garantia de um contrato. Consiste em uma quantia em dinheiro ou bens que uma das partes paga à outra no momento da celebração do contrato, como uma forma de assegurar o cumprimento das obrigações estipuladas.
O objetivo das arras é garantir que ambas as partes estejam comprometidas com o contrato e que não desistirão dele sem justa causa. Se uma das partes desistir injustificadamente do contrato, a outra parte pode ficar com as arras como compensação pelos danos causados pela quebra do acordo.
Existem dois tipos de arras:
Penitenciais ou de desistência: Nesse caso, as arras servem como uma forma de penalidade caso uma das partes desista do contrato sem justa causa. Se a desistência for por parte daquele que deu as arras, ele as perde. Se for por parte daquele que as recebeu, ele deve devolver o dobro do valor recebido como arras.
O uso de arras em contratos é comum em várias áreas do direito, como em contratos de compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
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