Não cabe à JT julgar aposentadoria complementar decorrente de contrato de previdência privada

Data:

Não cabe à JT julgar aposentadoria complementar decorrente de contrato de previdência privada
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A 7ª Câmara do TRT-15 negou conhecer o recurso da reclamante, ex-funcionária de uma empresa do ramo ferroviário, e declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido da trabalhadora sobre complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada.

De acordo com o relator do acórdão, juiz convocado Marcelo Magalhães Rufino, cabe à Justiça Federal, segundo decisão de 20/2/2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de processos de complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de previdência complementar privada.

O acórdão ressaltou, porém, que “com fundamento no princípio da segurança jurídica, houve modulação dos efeitos da decisão, para estabelecer que todos os processos que já tiveram sentença de mérito até a data acima mencionada permanecerão sob a competência da Justiça do Trabalho”. Já “os processos que ainda não têm decisão de mérito deverão ser remetidos à Justiça Comum, competente para dirimir a questão”, complementou o colegiado.

No caso dos autos, a decisão de mérito é datada de 5/8/2015, “portanto, posterior à data acima mencionada (20/02/2013)” e por isso, “à luz da decisão do STF, esta Justiça Especializada é incompetente para processar e julgar a ação proposta”, afirmou o acórdão.

O colegiado ressaltou também que “no caso a complementação de aposentadoria fora criada pela antiga Estrada de Ferro administrada pelo Estado, ao depois passada para a Fepasa e em seguida transferida para a Rede Ferroviária Federal” e quando desta última transferência, “o Estado assumiu a condição de pagador das complementações”.

A Câmara lembrou que “tal complementação de aposentadoria, assumida pelo Estado de São Paulo, apesar de naquele longínquo início ter se dado por força de norma regulamentar trabalhista, fora transferido para o Estado por força de lei” e a partir daí, “a relação jurídica passou a ser administrativa”.

O colegiado concluiu, assim, que pela “majoritária jurisprudência, que tem como objetivo a pacificação da matéria, a mantença de unidade do Judiciário, e maior certeza jurídica com diminuição do tempo de trâmite processual (com eliminação da discussão acerca de qual a justiça competente, inclusive) a Justiça Federal é quem deve dirimir tais questões”. Com esse entendimento, o acórdão declarou a incompetência absoluta da JT para processar e julgar a presente demanda, anulou a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal Comum, nos termos do art. 113, § 2º, do CPC, ficando prejudicada a análise do apelo da reclamante”. (Processo 0000441-33.2014.5.15.0006)

Autoria: Ademar Lopes Júnior
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ªRegião

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo