Significado de Associação para o Tráfico de Drogas
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Marcado: Associação, TRÁFICO DE DROGAS
A associação para o tráfico de drogas refere-se a um crime previsto em legislações de diversos países, incluindo o Brasil, onde se caracteriza pela união de duas ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer delitos relacionados ao tráfico de substâncias ilícitas. Esse tipo de associação implica na colaboração entre os indivíduos para facilitar ou promover o comércio ilegal de drogas, abrangendo desde a produção, transporte e distribuição até a venda dessas substâncias.
No Brasil, por exemplo, a associação para o tráfico é tipificada no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), estabelecendo penas de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos e pagamento de multa para quem se associar com o intuito de praticar crimes previstos pela mesma lei. A configuração desse crime não exige a realização de atos de tráfico por parte dos associados, sendo suficiente a comprovação da existência da associação com propósitos ilícitos relacionados às drogas.
A legislação busca, com isso, coibir não apenas a prática isolada do tráfico de drogas, mas também o fortalecimento de organizações criminosas que se estruturam para tal atividade, aumentando a eficácia das medidas de combate a esse tipo de crime.
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