Significado de Ato Privativo da Advocacia

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    Ato Privativo da Advocacia 

    Ato privativo da advocacia refere-se às atividades ou funções que, de acordo com a legislação vigente, só podem ser realizadas por advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou em entidades equivalentes em outros países. Essas atividades são reservadas exclusivamente aos profissionais da advocacia com o objetivo de assegurar a adequada representação legal, a observância dos princípios éticos e a competência técnica na prestação de serviços jurídicos.

    Os atos privativos da advocacia incluem, mas não se limitam a:

    1. Consultoria, assessoria e direção jurídicas: Prestar orientação legal e aconselhamento sobre questões jurídicas a indivíduos, empresas ou outras entidades.
    2. Postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais: Representar clientes em processos judiciais, apresentando petições, defesas e recursos, além de realizar sustentações orais.
    3. Atividades de consultoria e assessoria jurídicas no âmbito administrativo: Representar clientes perante órgãos públicos, participar de inquéritos administrativos e outras atividades similares que exijam conhecimento jurídico especializado.

    A exigência de que tais atos sejam realizados exclusivamente por advogados visa garantir a proteção dos direitos dos cidadãos, assegurando que sejam assistidos por profissionais qualificados e aptos a navegar pelo complexo sistema legal. A violação desta reserva legal pode resultar em sanções penais, civis e administrativas, além de constituir exercício ilegal da profissão.

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