Significado de Ato Privativo da Advocacia
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Marcado: Ato Privativo da Advocacia
Ato privativo da advocacia refere-se às atividades ou funções que, de acordo com a legislação vigente, só podem ser realizadas por advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou em entidades equivalentes em outros países. Essas atividades são reservadas exclusivamente aos profissionais da advocacia com o objetivo de assegurar a adequada representação legal, a observância dos princípios éticos e a competência técnica na prestação de serviços jurídicos.
Os atos privativos da advocacia incluem, mas não se limitam a:
A exigência de que tais atos sejam realizados exclusivamente por advogados visa garantir a proteção dos direitos dos cidadãos, assegurando que sejam assistidos por profissionais qualificados e aptos a navegar pelo complexo sistema legal. A violação desta reserva legal pode resultar em sanções penais, civis e administrativas, além de constituir exercício ilegal da profissão.
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