Significado de Audiência Preliminar
- Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
Marcado: audiência
A “audiência preliminar” é uma etapa de um processo judicial que faz parte do procedimento de conciliação e resolução de disputas. Ela é realizada com o objetivo de promover a negociação entre as partes envolvidas no litígio, na tentativa de resolver o conflito de forma amigável, antes que o processo siga para julgamento.
As principais características da audiência preliminar incluem:
Resolução Extrajudicial: A ideia é evitar um julgamento longo e custoso, incentivando as partes a chegarem a um acordo que ponha fim ao litígio sem a necessidade de uma decisão judicial.
Participação das Partes: As partes envolvidas, seus advogados e, em alguns casos, testemunhas ou peritos, podem participar da audiência preliminar para discutir suas posições e propostas.
Documentação do Acordo: Se as partes chegarem a um acordo durante a audiência preliminar, o mediador ou conciliador auxiliará na documentação desse acordo, que geralmente é denominado “termo de acordo” ou “termo de conciliação.” Esse documento tem validade jurídica.
Ausência de Acordo: Se as partes não chegarem a um acordo na audiência preliminar, o processo seguirá para a próxima fase, que pode ser uma audiência de instrução e julgamento, na qual um juiz decidirá o caso.
É importante observar que a audiência preliminar é uma oportunidade para as partes resolverem o litígio de maneira mais rápida e econômica, evitando o desgaste de um processo judicial prolongado. No entanto, não é obrigatório que as partes cheguem a um acordo durante essa etapa, e o processo pode continuar seu curso normal caso não haja acordo.
A utilização da audiência preliminar pode variar de acordo com a legislação de cada país e com a natureza do litígio. Em muitos sistemas legais, ela é incentivada como uma ferramenta importante para promover a resolução alternativa de disputas.
© 2023 Juristas. Todos os direitos reservados.